Novos valores de depósito recursal valem a partir de agosto

15/07/2020 15h57, atualizada em 17/07/2020 15h11

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reajustou os valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. As mudanças entrarão em vigor em 1º de agosto.

Pela nova tabela, a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Em caso de interposição de  recurso em ação rescisória, de recurso de revista e embargos, o valor foi corrigido para R$ 20.118,30.

Os reajustes foram estabelecidos pelo Ato 287/20 do TST e calculados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de julho de 2019 a junho deste ano.

 

Texto: Luana Cadorin / Imagem: banco de imagens
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