Liminar determina frota mínima em linhas de ônibus da Paulotur

Decisão vale para linhas municipais de Palhoça e aquelas que circulam entre as cidades de Garopaba e Paulo Lopes

21/07/2015 16h48

O desembargador do trabalho Amarildo Carlos de Lima deferiu nesta terça-feira (21) liminar que obriga a empresa Paulotur e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano (Sintraturb) a assegurarem frota mínima de 70% dos ônibus nos horários de pico das linhas municipais de Palhoça e também daquelas que realizam o transporte intermunicipal até as cidades vizinhas de Garopaba e Paulo Lopes. Os empregados da empresa estão greve desde o último dia 13, reinvindicando uma série de direitos trabalhistas.

A medida deve ser cumprida imediatamente e prevê multas diárias de R$ 100 mil, tanto para o sindicato como para a empresa, caso o serviço não seja retomado. Na decisão, o magistrado ressalta que o direito de greve da categoria deve ser exercido dentro dos parâmetros da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), lembrando que a paralisação total dos serviços traz “prejuízos irreparáveis à população e riscos à segurança pública”.

A empresa e o sindicato foram comunicados da decisão à tarde, por meio de oficial de justiça. Segundo a liminar, que atende a uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a frota de 70% deve ser assegurada nos horários de 5h às 8h, 11h às 13h, 16h às 18h. Nos demais horários, o magistrado determinou em 50% o percentual mínimo a ser observado.

O desembargador também autorizou a utilização de força policial para garantir as condições de segurança dos funcionários e do patrimônio da empresa, encaminhando ofício ao Comando Geral da Polícia Militar. A liminar prevê ainda que, caso a ordem judicial não seja atendida em 24 horas, a Prefeitura de Palhoça e o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) deverão tomar medidas para garantir os percentuais mínimos fixados.

 

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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