Decisão usa ‘teoria do avestruz’ para condenar empresa que não investigou gerente acusado de assédio em Itajaí

13/08/2015 11h33

A loja de eletrodomésticos Polishop de Itajaí terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma ex-funcionária que, após denunciar seu antigo chefe por assédio moral, foi ignorada pela direção da empresa e acabou pedindo demissão. Segundo decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, a companhia foi alertada para o problema mas não tomou providências, incorrendo na chamada “Teoria das instruções do avestruz”.

Desenvolvida na Suprema Corte dos Estados Unidos, a teoria defende que a ignorância deliberada equivale ao dolo eventual, e não se confunde com a mera negligência. Também conhecida como “Teoria da cegueira deliberada”, ela autoriza condenações criminais em situações em que um agente finge não enxergar procedimentos ilícitos, mesmo diante de uma situação suspeita.

Em seu depoimento, a empregada contou que o chefe insistia para que ela abotoasse os botões de sua camisa e fechasse o zíper da sua calça, enquanto dizia que “havia acabado de voltar do motel”, o que provocava constantes brigas entre os dois. Em certa ocasião, o superior chegou a pedir que ela usasse um massageador da loja em seu órgão sexual.

Omissão

Após analisar provas documentais e o depoimento de testemunhas, o juiz Daniel Lisboa concluiu que a direção da empresa tinha conhecimento das constantes brigas entre os dois funcionários e sabia das acusações de assédio, mas optou por não tomar nenhuma providência. Para o magistrado, a empresa se preocupou apenas com a repercussão das brigas junto aos clientes e deixou de cumprir uma tarefa que emana do seu poder empregatício.

“Diante dos graves fatos apresentados, a empresa tinha o dever de buscar a realidade dos fatos, mas resolveu silenciar, omitindo-se diante da ameaça, como a avestruz. Sua cegueira deliberada vem de encontro ao seu dever de manter o ambiente de trabalho sadio e digno”, destacou Lisboa.

A sentença também declarou a rescisão indireta do contrato por justa causa, considerando nulo o pedido de demissão da empregada. Com o acréscimo das verbas rescisórias, a condenação ficou em R$ 25 mil. A empresa recorreu da decisão.

quadro brincadeira ou assédio?


 

Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 4320 4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: