Liminar determina que pelo menos 70% dos funcionários dos Correios retornem às atividades em Itajaí

Representantes da empresa e dos trabalhadores já haviam se reunido na última sexta (17) em audiência de tentativa de conciliação, encerrada sem consenso

20/07/2020 18h58, atualizada em 20/07/2020 19h20

Decisão liminar expedida na tarde desta segunda-feira (20) determinou que no município de Itajaí sejam restabelecidos, em até três dias, o mínimo de 70% dos serviços postais que exijam trabalho presencial, por se tratar de atividade essencial. A decisão, do juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, foi proferida em ação de dissídio de greve na qual a Empresa Brasileira de Correios (ECT) pediu o retorno imediato das atividades paralisadas no município no último dia 15.

A greve foi deflagrada em busca de melhores condições para a saúde dos trabalhadores diante da pandemia da Covid-19. O prazo de três dias para o retorno, concedido pelo magistrado, justifica-se para que os Correios tenham tempo de implementar medidas sanitárias necessárias para a proteção contra contaminações. Caso a medida seja descumprida pelo sindicato da categoria, a multa estabelecida é de R$ 10 mil para cada funcionário paralisado.

Hélio Romero ainda determinou que os dias de paralisação até então não sejam descontados do salário dos funcionários, que poderão repor as horas mediante acordo com a chefia imediata.

Tentativa de conciliação

Dois dias após o início do movimento paredista, na última sexta (17), o assunto já havia sido tratado no Centro de Conciliação de Segundo Grau (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Sob a condução do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), juiz Roberto Masami Nakajo, durante mais de duas horas e meia, por meio de audiência realizada de forma telepresencial com a participação das partes e do Ministério Público do Trabalho, buscou-se sem sucesso resolver a questão de forma consensual. Sendo infrutífera a tentativa de conciliação no Cejusc o processo foi devolvido ao juiz relator, que analisou e deferiu a liminar postulada pelos Correios.

 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: banco de imagens
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