2ª VT da Capital obriga agências e postos bancários conveniados ao TRT-SC a atender trabalhadores e advogados

20/10/2015 15h00
pessoa acessando caixa eletrônico


A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu liminar determinando que agências e postos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil conveniados ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em Florianópolis voltem a funcionar nesta terça-feira (20), mantendo pelo menos 30% do seu quadro de funcionários. A medida atinge apenas as unidades bancárias da capital e tem como objetivo garantir o pagamento das condenações judiciais aos trabalhadores durante a greve dos bancários, iniciada no último dia 6.

A ordem judicial assegura o atendimento das partes e advogados e abrange apenas operações que envolvam o pagamento e a liberação de mandados, guias e alvarás judiciais. A decisão prevê ainda multa diária de R$ 20 mil por dia ao Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região para cada agência que não cumprir a ordem judicial.

O pedido de liminar foi apresentado pelos advogados Fernando Ramos de Fávere, Cassio Fernando Biffi e Gilberto Lopes Teixeira numa ação que envolve um pedreiro e uma empresa de construção de Florianópolis, acusada de pagar parte dos salários dos empregados de maneira informal. Na petição, os defensores alegam que o trabalhador — que venceu a ação e já poderia recolher o valor da causa — tem necessidade imediata do recurso e pedem “acesso mínimo e necessário” às agências.

Ao julgar o pedido, o juiz do trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro observou que a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) considera o serviço de compensação bancária como essencial. Em razão disso, o magistrado determinou a manutenção de pelo menos 30% dos funcionários para o atendimento das necessidades inadiáveis da população, reconhecendo que a paralisação total do serviço causa “inúmeros transtornos” aos trabalhadores, muito deles desempregados. “A greve, em si, não é ilegal, mas pode tornar-se ilícita na sua preparação ou na sua execução, configurando-se abuso de direito”, avaliou.

 

Processo: 0004748-29.2010.5.12.0014

 

 

* (alterada em 26.10.15, para ressaltar que decisão atinge apenas as unidades ligadas ao TRT-SC na cidade de Florianópolis)

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