Decisão rejeita pedido do MPT-SC para determinar suspensão da venda de produtos feitos com a substância em rede de lojas
A 2ª Vara do Trabalho de São José negou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) para impedir que a Guarezi, rede de lojas de materiais de construção, suspendesse a comercialização de telhas produzidas com amianto. A decisão é da juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, que rejeitou o pedido por entender que o contato com o produto não oferece riscos à saúde dos funcionários.
Na ação civil pública, o MPT-SC pedia a proibição da comercialização dos produtos e ainda uma multa de R$ 50 mil contra a empresa, acusada de expor os empregados aos riscos do manuseio com a substância. Segundo a denúncia, a venda contraria o Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais.
A perícia técnica apontou que o material inspecionado não representava ameaça à saúde dos vendedores, já que o nível de concentração da substância era insignificante e estava abaixo do permitido pela norma regulamentadora. O perito observou que as atividades dos empregados se restringiam ao manuseio das telhas e que eles não desenvolviam qualquer espécie de trabalho sobre as mercadorias, como furos e cortes.
Dentro da lei
No entender da magistrada, a empresa agia de acordo com a legislação, que permite a comercialização do amianto tipo crisotila — substância utilizada nas telhas vendidas pela empresa. “A Lei 9.055/1995 autoriza não só a extração e produção, mas também a comercialização do amianto crisotila, que, aliás, não é vedada no estado de Santa Catarina, ao contrário de outros estados, como os do Rio Grande do Sul e São Paulo”, ressaltou ela na sentença.
Tanto a produção como o uso do amianto são cercados de polêmica. A substância é uma fibra mineral ultrarresistente e barata, mas seu uso é questionado em razão das evidências de que a liberação de resíduos em seu processo produtivo é altamente cancerígena. Diversos países proíbem o uso do amianto. Na América do Sul, o material foi banido na Argentina, no Chile e no Uruguai.
No Brasil, cinco estados (São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco) criaram leis específicas proibindo a produção e comercialização de produtos contendo a substância. A aplicação das leis é objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo, que ainda não chegou a uma decisão sobre o assunto.
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