Após dois dias de debates, juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina concluíram, nesta quarta-feira (11), em Florianópolis, a análise de 72 propostas de enunciados que tratam da aplicação do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e de normas internacionais sobre trabalho decente nos julgamentos trabalhistas. Ao todo, o grupo aprovou 44 verbetes, em reunião que aconteceu durante o 3º Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do TRT da 12ª Região (SC).
Os enunciados serão revisados e publicados pela Escola Judicial até o final de novembro. Depois disso, serão encaminhados à Comissão de Uniformização de Jurisprudência, órgão do TRT-SC responsável por apresentar propostas de súmulas para aprovação pelos desembargadores do Tribunal Pleno.
A maior parte dos textos aborda a possível aplicação de institutos do Processo Civil na esfera trabalhista. Entre os possíveis de ser aplicados estão, por exemplo, os artigos 338 e 339 do NCPC, que permitem ao autor pedir a substituição do réu que alegar não ser parte no processo (a chamada ilegitimidade passiva), e o 219, que estabelece a contagem dos prazos processuais somente em dias úteis.
Os magistrados também entenderam que permanece a dupla restrição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): as disposições do NCPC só poderão ser usadas se, além de omissão da legislação trabalhista, o dispositivo também for compatível com os princípios e regras do Direito do Trabalho. A regra vale tanto para os casos de aplicação subsidiária (situação onde não há norma trabalhista) como a de caráter supletivo (existe norma, mas ela admite complemento). Dessa forma, os magistrados entenderam, por maioria, que o art. 15 do NCPC não causa nenhum impacto no processo do trabalho.
Em contrapartida, foram consideradas inaplicáveis no processo trabalhista, entre outros, os dispositivos do NCPC referentes a negócio jurídico-processual (possibilidade de as partes estipularem mudanças no procedimento - art. 190), proibição de fundamento surpresa (art. 10) e fundamentação exauriente (art. 489, §1º), que enumera uma série de critérios para que uma decisão judicial possa ser considerada fundamentada.
“Estamos diante de um novo modelo processual civil e precisamos conhecê-lo por completo. Dependendo da norma a ser incorporada, os impactos serão profundos e esse debate é inadiável”, destacou o juiz titular da Vara do Trabalho de Indaial, Reinaldo Branco de Moraes, um dos coordenadores do evento. “Teremos que analisar artigo por artigo para avaliar se a aplicação é ou não é possível”, completou.
Direitos Humanos
Segundo o juiz da VT de Araranguá e vice-diretor da Escola Judicial do TRT-SC, Rodrigo Goldschmidt, os enunciados ligados ao tema dos Direitos Humanos trazem avanços para o julgamento de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e vão ajudar a reforçar a prática do controle de convencionalidade — mecanismo pelo qual as leis brasileiras são compatibilizadas com os tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
“Os juízes precisam conhecer esse conteúdo para verificar se a lei brasileira está sendo aplicada do modo correto, de forma compatível com as normas internacionais, o que vai garantir a proteção mais completa e adequada aos direitos do trabalhador”, observou o magistrado.
O evento contou ainda com a participação de especialistas convidados, como o jurista Marcos Fava, juiz do TRT-SP e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Ele elogiou a iniciativa da Escola Judicial e ressaltou que esse tipo de ação é fundamental para dar uma dimensão mais coletiva ao processo de aprendizagem dos magistrados.
“A vida de um juiz costuma ser muito solitária, então é muito enriquecedor conhecer o ponto de vista de um colega com mais experiência, ou que possui uma especialização sobre um determinado tema”, ressaltou. “Essa forma de debate deveria ser usada por todo o Judiciário”, concluiu.
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