Os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC declararam nula parte de uma sentença porque o juiz de 1º grau não motivou sua decisão sobre um dos pedidos das autoras, herdeiras de um trabalhador. Elas querem indenização por dano moral porque o pai teria morrido por culpa da empresa.
A sentença de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que o empregado morreu de causas naturais, sem qualquer relação com o trabalho exercido. Para os desembargadores, como não há qualquer menção a documento ou prova que fundamente este entendimento, é uma mera emissão de conceito.
“Ao juiz não cabe formular conclusões, despidas dos motivos que a induziram”, diz o acórdão do relator José Ernesto Manzi, autor do livro sobre o tema "Fundamentação das decisões judiciais civis e trabalhistas". Para ele, não observar os fundamentos trazidos pelas partes e as provas dos autos e, simplesmente, formular conceitos, traduz arbitrariedade judicial, incompatível com o dever de fundamentação das decisões judiciais, trazido pela Constituição Federal.
A sentença foi anulada no item sobre pedidos indenizatórios e foi determinado o retorno dos autos à Vara para que seja proferida nova decisão a respeito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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