Escola Judicial - Para jurista, audiências públicas são alternativa para colapso do atual modelo de Justiça

21/03/2014 14h05
Jurista José Isaac Pilati

O modelo atual de Justiça é voltado para casos individuais, enquanto os grandes conflitos de nosso tempo são coletivos. Foi com base nessa premissa, abordando a teoria da audiência pública, que o professor de Direito da UFSC José Isaac Pilati ministrou, nesta sexta-feira (21), o curso de encerramento do 1º Módulo de Estudos da Escola Judicial deste ano. As atividades começaram na quarta e tiveram como tema “Relações interinstitucionais e Audiências Públicas”.

De acordo com Pilati, estamos todos vivenciando um “colapso” do atual modelo de Justiça. “Nossa Justiça é extremamente autocrática e não possui ferramentas para acompanhar essa mudança que está ocorrendo na natureza dos conflitos”, afirmou o professor, que possui doutorado pela UFSC.

Ele citou o exemplo do Código Florestal. Na visão dele, seria uma questão para ser debatida publicamente por afetar toda a sociedade, e não regulado por uma lei típica de um sistema representativo. “A Constituição nos garante uma soberania repartida ao dizer que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente'. Precisamos, portanto, resgatar a democracia direta para assuntos que tratem do bem coletivo”, conclamou.

Pilati alertou, no entanto, que as audiências públicas possuem normas e procedimentos que são pouco respeitados no Brasil. O que se vê hoje, segundo ele, não são audiências, mas sim consultas públicas. “Cede-se o microfone para quem quiser falar, alguns aproveitam para desabafar e depois a autoridade decide como bem entende”, criticou. De acordo com o professor, uma audiência pública de verdade é uma construção coletiva, e a autoridade apenas homologa os resultados da discussão.


Mecanismo de prevenção

Para a diretora da Escola Judicial, desembargadora Viviane Colucci, as audiências públicas constituem um notável mecanismo para prevenção e reparação de lesões de dimensão coletiva. “Assim, caso o magistrado verifique que numa determinada região, de forma reiterada, empresas do mesmo segmento econômico cometem as mesmas infrações trabalhistas, por exemplo, submetendo seus trabalhadores a condições de risco, poderá realizar audiência pública”, explica a desembargadora, que também é vice-presidente do Tribunal e integra o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro.

Nessa audiência, conclui a diretora da Escola, vários atores institucionais e sociais - como sindicatos, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e SUS, além das empresas - poderiam estabelecer ações articuladas que culminariam na readequação e no reordenamento do meio ambiente de trabalho, no encaminhamento dos trabalhadores à reabilitação profissional e física, entre outras medidas de cunho reparatório e preventivo.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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