Artigo:Dumping social - quando o juiz do trabalho combate a concorrência empresarial desleal*

* Paulo Mont'Alverne Frota, juiz da 3ª Vara de São Luís (MA)

05/05/2014 12h34

Ainda era estudante de Direito quando ouvi o meu saudoso pai narrando, para um grupo de amigos, a tensão por ele vivenciada numa certa reunião de empresários.

Para situar o leitor, registro que meu pai, durante muitos anos, comandou tradicional indústria cerâmica em Sobral, interior do Ceará. Contava ele que despertara a fúria de alguns quando contestou a batidíssima ladainha segundo a qual a Justiça do Trabalho “só protege o empregado”. O clima teria esquentado mesmo quando ele afirmou que a Justiça, em muitos casos, chancelando certos acordos, terminava era protegendo o empresário nocivo. Lembro-me muito bem de suas palavras: “Ora, o sujeito viola a lei, sonega direitos dos empregados, burla a previdência, termina tendo um custo bem inferior ao meu. Eu não sofro reclamações trabalhistas, porque cumpro a lei. Já o meu concorrente, vive na Justiça do Trabalho. Porém, lá, na Justiça, aproveitando-se da miséria do trabalhador, consegue um acordo pagando 40, 50, quando muito 60% do que deve. Resultado: livra, no mínimo, 40% do que, por lei, deveria ter pago ao trabalhador. Ou seja, teve um custo bem inferior ao meu. Obtendo esse proveito, tem condições de vender por um valor inferior ao cobrado pela Cosmac. Multipliquem isso por centenas de empregados e sintam o meu prejuízo. Agora mesmo perdi para ele uma licitação da Prefeitura. Vai continuar ganhando sobre mim, com o respaldo da Justiça do Trabalho. E vocês ainda vêm com essa conversa de que a Justiça do Trabalho só protege o empregado?”

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