Decisão mantém bloqueio de valores em conta eleitoral

23/06/2014 09h04

A 3ª Câmara do TRT-SC negou provimento ao recurso de Cleidiane Terezinha Machado, mais conhecida em Florianópolis como Nany Machado, eleita suplente de vereador em 2012, para que fosse feito o desbloqueio de valores de sua conta bancária eleitoral.

Em execução de sentença favorável a um ex-funcionário da EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. foi feita a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a cobrança da dívida recaiu sobre os sócios e, nada sendo encontrado, também sobre os cônjuges – no caso de Cleidiane, companheira de Antônio Carlos Sontag, principal acionista.

Em setembro de 2012 a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José, determinou o bloqueio de 50% dos valores disponíveis na conta da então candidata, que somavam R$ 2,5 mil, correspondentes à meação do executado. Segundo o advogado do autor, Rodrigo Barreto Sassen, o processo do seu cliente é o de maior valor contra a EBV e soma quase R$ 800 mil.

O principal argumento de Cleidiane é o de que não é possível o bloqueio de valores provenientes de doações. Porém, não foi apresentada ao juízo nenhuma prova demonstrando que arrecadação de recursos tinha este fim específico.

Outra alegação da defesa é a de que não há amparo legal para a penhora de bens do companheiro porque as obrigações foram contraídas antes da união estável. Mas, os desembargadores confirmaram a decisão da juíza Maria Beatriz, já que o bloqueio foi feito sobre valores recebidos depois do início da união, ou seja, já pertencentes à metade de Sontag.

Fraude

Ainda de acordo com a decisão da 3ª Câmara, na época do encerramento das atividades da empresa, vários bens pertencentes à Sontag e ao grupo econômico foram vendidos ou dados em garantia à empresa R-7 Consultoria em Informática Ltda., da qual Cleidiane possui 90% das cotas. “Em síntese, a penhora na conta bancária ocorreu em função da fraude em que a agravante, sócia da empresa R-7, participou para o desvio de bens da empresa EBV”, diz a decisão.

Cabe recurso.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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