Escola Judicial - Juiz do trabalho defende elevação da idade mínima para se começar a trabalhar

05/06/2014 09h15
Magistrados na EJUD
Magistrados compareceram em peso para ouvir as ideias de integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho


Começou na noite de quarta-feira (04) e segue até sexta o terceiro módulo de estudos deste ano da Escola Judicial do TRT-SC, que tem por objetivo a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo de magistrados. Com o tema "Cidadania e efetividade de direitos", essa edição está sendo dedicada à mobilização contra o trabalho infantil, cujo dia mundial de combate, excepcionalmente em 2014, foi transferido de 12 para 3 de junho em razão da abertura da Copa do Mundo. O evento está sendo realizado num hotel de Florianópolis.

A palestra inaugural foi realizada pelo juiz José Roberto Dantas Oliva (15ª Região), mestre em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo e um dos 11 magistrados que integram a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Ele defendeu que até 2016 a idade mínima para se começar a trabalhar seja elevada de 16 para 18 anos, em razão da conjugação de duas normas: a Emenda Constitucional (EC) 59/2009 e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A EC 59/2009 determina que, até 2016, o Brasil adote a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. Já a Convenção 138 da OIT, a qual tem força de emenda constitucional, estipula em seus artigos 1º e 2º que os países que a ratificaram devem elevar progressivamente a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho, de forma que ela não seja inferior à idade de escolaridade obrigatória de cada país. Ou seja, em 2016 ninguém poderá, em tese, trabalhar com menos de 18 anos no Brasil.

Juiz José Roberto Dantas Oliva"Por que os filhos de alguns podem começar a trabalhar apenas após concluir o ensino médio, e em muitos casos até mesmo após a graduação, e os filhos dos pobres não?", questionou Oliva (foto). E concluiu afirmando que a solução para o problema está na melhoria da qualidade da educação pública. "Uma educação atrativa e, de preferência, em tempo integral. Só assim poderemos romper esse ciclo de miséria em que o trabalho infantil é causa e consequência", disse o magistrado.

Atuação intersetorial

Na abertura do evento, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Viviane Colucci, lembrou que Santa Catarina sempre teve posições pioneiras no combate ao trabalho infantil, sendo o segundo estado a criar seu fórum de erradicação, em 1996. Ela destacou também a metodologia de trabalho quando da fundação do fórum, similar ao Plano de Ações Integradas (PAI) da OIT, que previa a atuação intersetorial das políticas de atendimento, com foco na localidade e no desenvolvimento das famílias. "Além de se vedar o trabalho infantil, é preciso dar opções de cidadania tanto à criança quanto às famílias, ampliando os serviços de assistência social, educação, saúde e geração de renda dos pais", acrescentou a desembargadora.

O presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, disse que o tema trabalho infantil está na ordem do dia e conclamou os juízes a empreenderem esforços para combater o problema. "Quando o juiz chama essa responsabilidade para si, pode fazer a diferença", afirmou, referindo-se ao trabalho desenvolvido pelo juiz titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, Gustavo Menegazzi.

A programação segue pela manhã desta quinta com uma palestra do professor Leonel Severo Rocha, coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), sobre o papel do juiz na efetividade dos direitos da cidadania. Na sequência, duas magistradas vão falar sobre a atuação institucional da Justiça do Trabalho: a desembargadora Lourdes Leiria aborda o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil do TST, do qual é gestora regional; já o panorama sobre o Programa Trabalho Seguro ficará a cargo da juíza Desirré Bollmann, gestora regional auxiliar.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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