5ª Câmara do TRT-SC reverte dispensa por justa causa de funcionário que participou de ‘Harlem shake’

01/07/2014 16h08

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a decisão de reverter a dispensa por justa causa de um trabalhador de Criciúma que foi despedido após participar, dentro do galpão de um frigorífico, da gravação de um “Harlem shake” — brincadeira que se tornou uma febre na internet e ganhou repercussão mundial no ano passado.

O vídeo de 29 segundos foi gravado em março de 2013, e mostra um grupo de aproximadamente dez auxiliares de produção dançando num depósito, usando uniformes e máscaras de proteção. Enquanto alguns realizam movimentos em cima dos estrados de madeira, um deles surge pendurado no garfo de uma empilhadeira, de cabeça para baixo.

Dias depois da gravação, a empresa abriu sindicância que resultou na dispensa do empregado. O frigorífico alegou que a brincadeira foi realizada no horário de expediente e em ambiente perigoso, o que expôs o grupo a acidentes. Inconformado, um dos trabalhadores ingressou com ação na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento das verbas rescisórias não devidas na justa causa e indenização por dano moral.

‘Mau gosto’

Ao julgar o caso, em janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Ricardo Jahn, considerou a punição como “rigorosa em excesso”, e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Ao fundamentar a decisão, ele lembrou os bons antecedentes do funcionário e ponderou que a aplicação da justa causa somente seria razoável diante de uma reincidência.

“O autor participou de uma dança por alguns minutos, sem que isso tenha repercutido em qualquer prejuízo para o empregador”, observou o juiz. O magistrado, contudo, não concedeu a indenização por dano moral, pois entendeu que a conduta do funcionário foi, de fato, inadequada.

A empresa recorreu e, no mês passado, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) voltou a analisar o caso. O colegiado também entendeu que a punição foi desproporcional e manteve a decisão de reverter a justa causa em dispensa imotivada.

Segundo o voto do relator José Ernesto Manzi, acompanhado de forma unânime, o comportamento do funcionário foi “de extremo mau gosto e inadequado”, mas não representa falta de extrema gravidade, além de não possuir “cunho depreciativo ou desrespeitoso, a quem quer que seja”.

Viral

A mania começou em fevereiro de 2013, quando um grupo de quatro amigos norte-americanos publicou no YouTube o primeiro vídeo da série, que já trazia os três elementos que marcariam o meme: pessoas fantasiadas, danças aleatórias e a então obscura música eletrônica “Harlem shake” (Balanço do Harlem), do DJ Baueer. Em poucas semanas uma onda de paródias varreu as redes sociais, deflagrando um fenômeno global que duraria meses.

Alguns dos vídeos tiveram repercussões trabalhistas: na Austrália, 15 mineradores foram despedidos após gravarem uma versão dentro de uma mina. No Brasil, o viral também resultou em demissões em uma indústria de Pouso Alegre (MG) e em um cartório do Rio Grande do Sul. A maior parte das empresas brasileiras, no entanto, viu na brincadeira uma oportunidade de integrar os funcionários, e muitas até estimularam a gravação dos vídeos.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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