Fundação e empresas prestadoras de serviço são condenadas por revista íntima em auxiliares de limpeza

30/10/2014 16h23

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o Centro Integrado de Cultura (CIC), a Proserv Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. e a Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda. (Casvig) foram condenadas em R$ 55 mil por causa de revista íntima feita por uma administradora do espaço cultural, em empregadas terceirizadas.

O fato aconteceu depois de sumir dinheiro da bolsa de uma copeira. As auxiliares de limpeza foram chamadas em um local de acesso restrito onde, além de revistar seus pertences pessoais, a administradora mandou que ficassem nuas, levantassem os seios e se abaixassem para terem seus corpos examinados.

Para a juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a atitude foi arbitrária e abusiva, ficando comprovada a violação da dignidade humana e do direito à intimidade e à imagem. A revista íntima é proibida e, especialmente no caso de mulheres, a vedação está prevista de forma expressa na CLT. “Espanta que tamanha arbitrariedade tenha se dado dentro de uma fundação de cultura, instituição de quem se espera a promoção dos valores mais caros e intangíveis a pessoa humana e ao desenvolvimento civilizatório, passando pelo respeito à diferença e práticas inclusivas do outro”, diz a sentença.

Ao fixar os valores das indenizações, a magistrada considerou, também, que a administradora do CIC passou a acusar e discriminar uma das funcionárias, mesmo sem qualquer prova, o que ficou caracterizado ao solicitar à Proserv sua substituição. Esta, deve receber indenização no valor de R$ 30 mil, e a colega de R$ 25 mil.

Como a Proserv integra o grupo econômico da Casvig, ambas foram condenadas solidariamente. assim como a FCC e o CIC, porque os fatos foram praticados por uma servidora.

Cabe recurso da decisão.

Mais vítimas

Outras duas funcionárias que foram revistadas na mesma ocasião, também ingressaram com ações de danos morais na Justiça do Trabalho catarinense. Os processos tramitam em outras varas e uma delas ainda não foi julgada. Na outra, a condenação da juíza Mirna Uliano Bertoldi foi de R$ 20 mil, mas a autora, a Proserv e a Casvig recorreram da decisão.

 

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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