TRT-SC institui política interna de prevenção e combate ao assédio moral

12/06/2019 16h30, atualizada em 04/11/2019 16h59
mulher com braço esticado e mão aberta pedindo para parar assédio


A Presidência do TRT-SC instituiu no início deste mês uma política interna de prevenção e combate ao assédio moral. Além de coibir a prática, a iniciativa busca conscientizar magistrados e servidores sobre as diferentes condutas que a configuram e orientar sobre o que fazer no caso de ser vítima ou testemunha dela.

De acordo com a portaria que regulamentou a política, assédio moral são condutas repetitivas fora dos limites das funções de quem as pratica, com o objetivo ou efeito de atingir a autoestima, autodeterminação, evolução da carreira ou estabilidade emocional de outro agente público, estagiário ou trabalhador de empresa prestadora de serviços.

A norma orienta ainda que quem for vítima ou testemunhe atos de assédio moral no ambiente de trabalho formule denúncia perante a Ouvidoria. Para isso é preciso o nome e a qualificação do denunciante e do ofendido, nome do autor do fato e o relato detalhado sobre o ocorrido. Após verificar a presença de todos os requisitos, a denúncia será encaminhada diretamente à Presidência do Tribunal, que adotará as providências necessárias para apuração do ocorrido.
 

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A conscientização será feita por meio de cursos, palestras ou outros meios educativos, conduzidos pelo Serviço de Educação Corporativa (Seduc) e pela Escola Judicial do TRT-SC. Além disso, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) ficará responsável por uma campanha interna de sensibilização, adotando como base os conceitos trazidos pela cartilha "Pare e Repare", do Tribunal Superior do Trabalho (TST), lançada no mês passado.

Para identificar possíveis ocorrências de assédio moral no órgão, as próximas pesquisas de clima aplicadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) terão questões relativas ao tema.

A presidente Mari Eleda destaca que, ao instituir a política, o Regional catarinense dá mais um passo na promoção da saúde ocupacional de seus magistrados e servidores, prevenindo riscos e doenças relacionados ao trabalho, conforme diretrizes da Resolução 141/2014, do CSJT .


Texto: Carlos Nogueira
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