Instalado em todas as 24 Regiões da Justiça do Trabalho do país, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será consolidado nas regiões que concentram a maior parte da movimentação processual. A orientação é do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assumirá a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no dia 5 de março. "O PJe-JT vai ganhar uma nova dimensão, sem prejuízo do cronograma de instalação fixado pelo atual presidente, ministro João Oreste Dalazen, que levou o sistema a todo o Brasil", afirmou.
Para o ministro, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – do qual é conselheiro e presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento –, ao adotar como referência o percentual de Varas do Trabalho que devem implantar o novo sistema (10% em 2012 e 40% em 2013), dão uma dimensão distorcida ao PJe. "A referência, a meu ver, não deve ser o quantitativo de Varas, e sim o maior número de processos", diz ele.
É com base nisso que pretende fazer um "reordenamento nas prioridades" do avanço do PJe-JT. "Nosso foco serão as cinco maiores Regiões da Justiça do Trabalho: Rio de Janeiro (1ª), São Paulo (2ª), Minas Gerais (3ª), Rio Grande do Sul (4ª) e Campinas (15ª)", explica. Essas Regiões concentram mais de 56% do total de processos recebidos anualmente em todo o país – que, em 2012, foi de 3,6 milhões.
A proposta é dar prioridade à implantação do sistema nas Varas das capitais – medida que, em curto período, implicará um número significativo de processos judiciais eletrônicos. "Os presidentes dos TRTs estão cientes e comprometidos com esta diretriz". Essa meta, no entanto, não resulta em qualquer restrição à implantação do PJe nos Tribunais que possuam menor movimentação processual.
As metas do CNJ continuarão a ser observadas, mas sua gestão não deverá se limitar a elas. "Pretendemos dar aos TRTs condições adequadas para que possam promover as implantações de acordo com suas necessidades", adianta. "Acreditamos que a integração ao sistema deve ser um efeito natural das vantagens decorrentes da sua adoção".
Resistência e mudança
O ministro considera naturais as resistências ao processo eletrônico. "Toda mudança de cultura é difícil e incomoda, e isso está dentro do quadro das coisas humanas", observa. "Nosso Direito tem características notariais. Já foi difícil acabar com o carimbo, e é normal que tenhamos resistências em acabar com o papel".
Com 34 anos de magistratura, ele lembra que a evolução tecnológica é irreversível. "Há pouco tempo trabalhávamos com petições manuscritas, sistemática que evoluiu para as máquinas de escrever e, posteriormente, para os computadores".
O caminho para vencer essas barreiras e criar uma nova cultura, segundo ele, é desenvolver novos hábitos, repetidos à exaustão, até que se tornem normais. "Na época em que os computadores assumiram o lugar as máquinas de escrever também tivemos resistências, e hoje sequer conseguimos conceber a vida profissional sem sua presença". Para ele, "qualquer temor na alteração do meio de tramitação das demandas trabalhistas será soterrado a partir da própria credibilidade que o sistema oferecerá".
Passos seguros
No CNJ, o ministro Carlos Alberto foi quem abriu a divergência que derrubou uma liminar que suspendia o uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico em Pernambuco. O pedido foi feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) naquele Estado, mas o Plenário do CNJ, na na sessão do dia 5/2, manteve a exclusividade. Depois disso, duas outras liminares, pedidas pelas seccionais da OAB do Rio de Janeiro e do Pará, foram indeferidas.
Ele concorda, porém, que a implantação do novo sistema seja feita de forma segura, com base em critérios que garantam o acesso do cidadão ao Judiciário. "Não temos pressa", afirma. "A instalação do PJe-JT deve observar requisitos técnicos e pressupostos básicos, que incluem a qualificação de todos os envolvidos – advogados, usuários, magistrados, servidores, e assim será feita".
Ele acredita que, na medida em que o sistema ganha maior segurança e oferece funcionalidades aos usuários, há uma tendência natural de adesão. "Daremos continuidade à política de desenvolvimento do PJe-JT, com forte investimento em estabilidade e segurança, medidas necessárias à credibilidade do sistema. Essas circunstâncias serão decisivas para a definição do ritmo de integração".
O presidente eleito do TST observa que foi um dos pioneiros da informatização do processo no período em que exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho, de 2009 a 2011. "Na Corregedoria, só trabalhei com processos eletrônicos", lembra.
No dia 26 de fevereiro, o PJe-JT começa a ser operado também no TST, inicialmente na Sexta Turma. O ministro Carlos Alberto ressalta que o planejamento da implantação do sistema é único para toda a Justiça do Trabalho, e pressupõe a integração em todos os níveis – das Varas do Trabalho para os TRTs e destes para o TST. E destaca: "O processo eletrônico não é para o juiz, é para a sociedade".
Íntegra da entrevista
O PJe-JT é uma realidade na Justiça do Trabalho, e está instalado em todos os Regionais e em centenas de Varas. Qual a sua análise sobre este crescimento?
O Processo Judicial Eletrônico está implantado em 289 Varas distribuídas nas 24 Regiões da Justiça do Trabalho. A sistemática de implantação está muito além das metas previstas para os anos de 2012 e 2013, circunstância que demonstra o grau de satisfação dos usuários com o novo sistema de processamento eletrônico das demandas trabalhistas.
Paralelo a este crescimento, nasce a necessidade de uma contínua evolução. Veja que hoje temos mais de 72.740 processos tramitando no sistema PJe-JT, números que crescem diariamente e exigem maior investimento em performance, segurança e capacitação.
O processo de integração das Varas e Tribunais ao Processo Judicial Eletrônico vai seguir o mesmo ritmo durante a sua gestão?
As metas de integração do PJe já estão definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Meta 12 de 2013), e é certo que trabalharemos para dar efetivo cumprimento à mencionada meta. No entanto, nossa atuação não estará circunscrita ao cumprimento da meta. Pretendemos dar aos Tribunais condições adequadas para que possam promover as implantações de acordo com as necessidades de cada Regional. Acreditamos que a integração ao sistema deve ser um efeito natural das vantagens que advém da adoção de um sistema eletrônico de tramitação processual.
À medida que o sistema ganha maior segurança e oferece funcionalidades aos usuários, há uma tendência natural de adesão. Esta será nossa linha de trabalho, ou seja, dar continuidade à política de desenvolvimento do PJe-JT, acrescentando novas funcionalidades, com forte investimento em estabilidade e segurança, medidas necessárias à credibilidade do sistema.
Estas circunstâncias serão decisivas para a definição do ritmo de integração.
O senhor mencionou que trabalhará na integração de novas funcionalidades. Quais serão as principais linhas de trabalho?
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho não permite a fixação de uma linha única de trabalho. Não podemos pensar na evolução do PJe apenas na concepção de novas funcionalidades. Temos que investir em capacitação, infraestrutura, segurança e serviços.
Vale lembrar que o PJe-JT é fruto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Conselho Nacional de Justiça. Esta circunstância exige que haja um alinhamento de ações com o CNJ, inclusive no desenvolvimento de novas funcionalidades.
No entanto, conforme já disse, para o próprio crescimento do PJe-JT, imprescindível se faz que o sistema ofereça aos usuários ferramentas que otimizem a metodologia de trabalho e traga para a atividade jurisdicional maior celeridade, acessibilidade e eficiência. Dentro dessas premissas, tenho uma grande preocupação com ferramentas voltadas à eficácia do processo de execução e à interoperabilidade de sistemas.
O Brasil é um país continente, com diferenças regionais muito acentuadas em alguns casos. Já o PJe-JT é um sistema único para todo o país. É possível acomodar essas diferenças regionais?
Esta talvez seja uma das grandes vantagens do Processo Judicial Eletrônico. A forma em que está estruturado traz uma flexibilidade procedimental muito grande e permite a adequação de rotinas de acordo com cada unidade jurisdicional. No entanto, é certo que temos uma grande preocupação em conceder condições homogêneas para todos os órgãos que estejam integrados ao PJe-JT. Nessa linha, um dos maiores desafios que temos reside especificamente na construção de links de comunicação com velocidades razoáveis e que permitam o trafego de informações com um desempenho adequado, estando a Vara do Trabalho situada em grandes centros ou em locais mais distantes.
O senhor acredita que o caminho é esse, de se chegar a um momento em que os processos deixarão de existir em papel? Essa dependência cada vez maior da tecnologia não assusta, de certa forma?
Não tenho dúvidas de que em pouco tempo não mais teremos processos tramitando em meio físico na Justiça do Trabalho. É uma conclusão que de certa forma assusta. No entanto, lembro que há pouco tempo trabalhávamos com petições manuscritas, sistemática que foi evoluída para as máquinas de escrever e, posteriormente, para os computadores. Na época em que os computadores assumiram o lugar das máquinas de escrever também tivemos resistências e hoje é uma realidade que sequer conseguimos conceber a vida profissional sem sua presença.
Volto a afirmar que um eventual temor na alteração do meio de tramitação das demandas trabalhistas será soterrado a partir da própria credibilidade que o sistema PJe oferecer.
O PJe-JT está chegando ao Tribunal Superior do Trabalho, com implantação prevista para o dia 26 de fevereiro próximo. Como o senhor avalia esta integração?
O PJe-JT é uma sistema único de tramitação processual. Desde dezembro de 2011 já temos demandas tramitando pelo sistema eletrônico. A integração de Varas e Tribunais Regionais do Trabalho resulta na existência de recursos de competência funcional do Tribunal Superior do Trabalho que dependem de remessa e processamento.
Desse modo, tenho que a integração do PJe-JT ao Tribunal Superior do Trabalho nada mais representa que um efeito natural da unificação do meio de tramitação.
Registro que nesse primeiro momento teremos apenas uma Turma recebendo recursos interpostos nos processos que tramitam no PJe-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho. Vale dizer que apenas os processos que foram iniciados no PJe-JT é que chegarão ao Tribunal Superior do Trabalho pelo sistema PJe.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho