TRT-SC passa a utilizar Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) para citar e intimar órgãos públicos

Mudança entrou em vigor em 1º de março e alterou a forma de envio e recebimento de comunicações processuais para procuradorias cadastradas no PJe

12/02/2026 15h43, atualizada em 02/03/2026 18h42

Desde o dia 1º de março de 2026, todas as citações e intimações destinadas a entes públicos com procuradoria cadastrada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão ser feitas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJe).

A medida observa a Resolução CNJ nº 455/2022 (link externo), que estabelece o sistema como meio oficial para envio de comunicações processuais a pessoas jurídicas de direito público.
 

Suspensão temporária


A obrigatoriedade do DJe havia sido suspensa temporariamente pelo TRT-SC em abril de 2025, para permitir a adaptação dos sistemas utilizados por algumas procuradorias de entes públicos. Com a retomada da exigência, magistrados e servidores do 1º e 2º graus devem voltar a utilizar a plataforma para essas comunicações, deixando de adotar o fluxo anterior, via PJe.
 

Atenção


Os entes públicos e suas procuradorias precisam estar atentos à mudança, pois as comunicações deixarão de ser recebidas pelo sistema anterior. É responsabilidade das partes verificar a regularidade do cadastro e o acompanhamento das mensagens no novo ambiente.

As demais comunicações processuais, dirigidas às partes que não são entes públicos, continuam sendo feitas da mesma forma, sem mudanças.
 

DJe


O Domicílio Judicial Eletrônico (link externo) é a plataforma nacional regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça para centralizar o envio e o recebimento de citações e intimações eletrônicas, garantindo registro, rastreabilidade e padronização das comunicações.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento Operacional do PJe (CAO-PJe), no telefone (48) 3216.4099
ou e-mail caopje@trt12.jus.br.


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social 
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

 

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