A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a sentença da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, contra a BRF Brasil Foods S.A. A condenação supera os R$ 13 milhões e beneficia mais de cinco mil empregados que trabalharam na unidade de Capinzal nos últimos cinco anos. A decisão só não abrange aqueles que já ajuizaram ações individuais ou que tenham dado quitação ao contrato de trabalho por meio de acordo judicial.
A magistrada determinou o pagamento de 11 minutos e 57 segundos diários, como horas extras, por conta do tempo dos deslocamentos internos entre a portaria e o vestuário, e de troca de uniforme. O sindicato de trabalhadores também foi condenado, ficando proibido de incluir, em futuros acordos coletivos de trabalho, cláusulas eximindo a empresa do pagamento desse tempo despendido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O assunto já está consolidado por meio da Súmula nº 11, do TRT-SC. Quando a troca de uniforme é uma obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública, o tempo despendido para isso deve ser considerado como efetivo trabalho e integrar a jornada.
Ainda cabe recurso da decisão ao TST.
BRF Brasil Foods Alimentos S.A.
A empresa é resultante da fusão entre a Perdigão a Sadia, que aconteceu em 2009. Hoje, chamada apenas de BRF e com receita líquida de R$ 28,5 bilhões, registrada em 2012, é uma das maiores empresas de alimentos do mundo. Atua nos segmentos de carnes - aves, suínos e bovinos -, industrializados - margarinas e massas - e lácteos.
Exporta para 140 países, operando 51 fábricas no Brasil e 11 no exterior. Está entre as principais empregadoras privadas do país, com mais de 115 mil funcionários.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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