Romero Jucá propõe banco de horas com um ano de validade

Senador também deve sugerir multa de 5% ou 10% do FGTS em caso de demissão

23/04/2013 13h19

O patrão que firmar um acordo com o empregado doméstico na demissão sem justa causa pode ter a multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida para 5%. Se não houver acordo, a multa sobe para 10%. É o que proporá o senador Romero Jucá (PMDB-RR) no projeto que está elaborando para regulamentar os pontos polêmicos da chamada proposta de emenda constitucional (PEC) das domésticas. A multa de 5% do FGTS vale naqueles casos em que seja possível em entendimento entre as partes, onde se alcançaria o que se chama de culpa recíproca.

Escolhido como relator para a normatização da PEC, Jucá proporá uma regulamentação fatiada. Um projeto tratará do ambiente e carga de trabalho, tais como necessidade de usar um banco de horas, e as condições de prestação do serviço. Outro será voltado para questões "financeiras", como a multa do FGTS e contribuições patronais, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o seguro-desemprego.

Na primeira proposta, Jucá também vai sugerir a regulamentação dos cuidadores de idosos. Para esses profissionais, Jucá dará três opções: trabalhar no regime normal de empregado doméstico, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, um regime especial de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, ou que eles se tornem microempreendedores individuais, prestando um serviço para as famílias como pessoa jurídica.

Jucá definirá as situações em que se pode ou não usar o banco de horas, que valerá por um ano. "Por exemplo, empregado que dorme no emprego ou que fica na casa do patrão no domingo não terá seu horário de descanso contabilizado como hora trabalhada." A possibilidade de o doméstico fazer mais de duas horas extras por dia, o que a atual legislação proíbe, também será abordada.

 

 

Fonte: Diário Catarinense On Line

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