Os 70 anos das leis trabalhistas, por Gisele Pereira Alexandrino*

02/05/2013 15h30, atualizada em 16/10/2020 22h22

O dia 1º de maio marca a comemoração de duas importantes datas: o Dia do Trabalho e o aniversário de 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aprovada pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT é considerada a principal contribuição do nosso ordenamento jurídico para elevar as relações de trabalho no Brasil a um patamar civilizatório mínimo, transformando o Direito do Trabalho numa categoria dos direitos humanos.

A CLT foi concebida em um momento em que o país iniciava um intenso processo de industrialização. O Brasil tinha apenas um terço de suas ocupações em forma de trabalho assalariado, e era necessário ampliar a fatia para catapultar o crescimento econômico. Ao mesmo tempo, isso não poderia se dar às custas da exploração dos trabalhadores. Daí a importância da CLT.

Muito tem se dito sobre a Consolidação. A principal crítica é que estaria defasada e não daria mais conta das mudanças verificadas nas relações de trabalho ao longo desses 70 anos. O fato é que algumas matérias, como a terceirização, por exemplo, requerem, sim, uma regulamentação mais precisa e atual, a fim de evitar que a subjetividade do magistrado não se torne fator preponderante no ato de julgar.

Por outro lado, parece incoerente falar em desatualização da CLT quando se constata as frequentes modificações na legislação trabalhista desde 1943. Sem considerar aquelas já revogadas, há por volta de 600 leis complementares em vigor que provam justamente o caráter dinâmico e transmutável da CLT.

Polarizações à parte, dois consensos parecem emergir. Primeiro, que a Consolidação das Leis do Trabalho é e continuará servindo como instrumento fundamental de pacificação social. O segundo, que mudanças são sempre bem-vindas, desde que não se expurguem direitos historicamente conquistados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é e continuará servindo como instrumento fundamental de pacificação social.

*Desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina


Fonte: Diário Catarinense

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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