Maurício Godinho diz no Senado que novos direitos dos domésticos são avanço histórico

18/06/2013 17h06

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que a nova legislação que amplia os direitos dos empregados domésticos é um dos maiores avanços no país, comparável apenas à Lei 4.214 de 1963, que estendeu a legislação trabalhista ao campo, "avanço que levou 20 anos para se tornar efetivo". O ministro falou esta segunda-feira (17) durante audiência pública para debater o projeto de regulamentação da Emenda Constitucional dos Trabalhadores Domésticos (EC 72), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Ele representou o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

"Mais uma vez, o parlamento está numa direção muito positiva", afirmou o ministro. Com base em seus mais de 30 anos de experiência no Poder Judiciário, Godinho acredita que a regulamentação trará "um ganho significativo para os trabalhadores domésticos" e manterá viável a relação entre empregados e empregadores domésticos, "que no país ainda deve ter importância por algumas décadas".

O ministro disse que o proposta de regulamentação, elaborada por uma comissão mista de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais, "está basicamente muito bom", mas alertou para o item que permite a fiscalização do trabalho nas casas das famílias. Para ele, esse tipo de fiscalização, sem a autorização do dono da casa, "esbarra num preceito constitucional que é taxativo: a casa é asilo inviolável do indivíduo". O ministro se referia ao inciso XI do artigo 5º da Constituição.

Ele afirmou ainda ser contra a regulação do trabalho em tempo parcial, que "não deu nenhum resultado prático". "Se extirparem essa parte, não trará nenhum problema negativo na regulamentação", concluiu.

Maurício Godinho defendeu a necessidade de alguns ajustes formais no projeto de regulamentação e se comprometeu a encaminhar observações técnicas à senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação.

 

 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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