GREVE - TRT-SC determina manutenção de frota mínima ao transporte coletivo

07/06/2013 19h41

O desembargador Gilmar Cavalieri, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), determinou, no final da tarde desta sexta-feira (7), que seja mantida uma frota mínima do transporte coletivo de Florianópolis caso seja deflagrada greve a partir da 0h da próxima segunda-feira (10).

A decisão foi proferida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e atinge o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc); Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf); Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) e Município de Florianópolis.

O magistrado considerou que, em outras paralisações, as categorias não respeitaram as determinações de manutenção de uma frota mínima para atendimento da população, causando imenso transtorno aos usuários do serviço de transporte público.

Desta forma, deve ser mantida a frota de 100% nos horários de pico, considerado como das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h; e de 50% no horário das 11h30 às 14h, por linha. A decisão também determina que sejam garantidas as condições de segurança do pessoal e do patrimônio das empresas, sendo que estas devem convocar nominalmente ao trabalho os empregados em número suficiente para garantir a operação das linhas.

A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 100 mil.

Greve de 2009

Na época, os desembargadores julgaram abusiva a greve porque os sindicatos descumpriram a decisão judicial de manter uma frota mínima em funcionamento e determinaram o pagamento de multa no valor de R$ 150 mil, para cada sindicato. O TST reduziu o valor devido pelos trabalhadores para R$ 50 mil. Tramita no Supremo Tribunal Federal o recurso do Sintraturb.

Greve de 2012

Novamente a determinação de frota mínima foi descumprida e os desembargadores do TRT-SC condenaram os sindicatos patronais ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil e o de trabalhadores, o mesmo valor. Os desembargadores da Seção Especializada 1 observaram que estavam presentes os requisitos legais para a deflagração da greve, por isso entenderam pela não declaração da abusividade. Além disso, as partes entraram em acordo por meio do qual seria feito o pagamento integral dos dias parados. Os sindicatos ingressaram com recurso ao TST, que aguarda apreciação.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

Leia Também: