Lactantes e acompanhadas de crianças de colo também terão prerrogativa
![barriga de gestante](/sites/default/files/inline-images/gravida.jpg)
Agora, as advogadas de Lages que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho. A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.
A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e 2ª VT de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.
Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor.
Segundo a servidora Stela Maria Barg, diretora substituta do Serviço de Distribuição, é comum a presença de crianças de colo nos corredores do Fórum, principalmente filhas de autoras, aguardando as audiências. “É cansativo para o bebê, que geralmente fica chorando. Com a portaria, vai ser mais difícil disso acontecer. Para as mães, é bem melhor”, comentou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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