Está aberta, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consulta pública sobre a regulamentação do procedimento de alienação judicial eletrônica. A ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, permite que juízes realizem pela internet leilões de bens penhorados pela Justiça para o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais. Por meio de resolução, o CNJ pretende estabelecer regras para a realização desses leilões, de forma a incentivar o uso da modalidade, que torna mais ágil a venda do bem e a consequente execução judicial.
A íntegra da minuta de resolução, elaborada pelo conselheiro Neves Amorim, está disponível no link da consulta pública (clique aqui para acessar). Os interessados em sugerir alterações podem enviar as sugestões até o dia 28 deste mês para o e-mail consultapublica@cnj.jus.br. Após a conclusão da consulta, novo texto será consolidado e submetido à apreciação do Plenário. Se aprovadas, as diretrizes servirão para nortear a realização dos leilões eletrônicos pelos tribunais estaduais, federais e trabalhistas.
Segundo o conselheiro Neves Amorim, a ideia é que os próprios tribunais contribuam com a construção do texto, uma vez que alguns deles já possuem regulamentação própria. A alienação judicial eletrônica pode ser adotada, por decisão do juiz, em ações judiciais que envolvem algum tipo de dívida, como questões trabalhistas ou de família, entre outras. Nesses casos, a Justiça determina a penhora dos bens do devedor, que podem ser vendidos para que os recursos sejam repassados ao credor. “A alienação de bens pela rede mundial de computadores possibilita que um número muito maior de pessoas participe, garantindo-se maior agilidade à execução”, afirma Neves Amorim.
O conselheiro explica que, na modalidade presencial de leilão, a participação dos interessados fica limitada à localidade de realização do procedimento, que algumas vezes precisa ser repetido por falta de comparecimento de compradores ou em decorrência de lances muito baixos. Na modalidade eletrônica, interessados de qualquer parte do país podem participar e, caso não seja feito lance superior ao preço de avaliação do produto, um segundo pregão pode ser aberto e se estender ininterruptamente até a data de fechamento prevista no edital.
“A limitação geográfica do leilão presencial dificulta a venda do bem. Além disso, na modalidade eletrônica, os interessados em participar não se conhecem, o que evita o conluio para a aquisição de bens ou eventuais fraudes”, completa Neves Amorim. Além disso, o uso da modalidade eletrônica é mais econômica, pois não é preciso mobilizar recursos humanos e local apropriado para a realização da hasta pública, típica da modalidade presencial. “É mais seguro, mais democrático e evita formação de cartel”, destaca o conselheiro.
Regras – A proposta de resolução traz algumas diretrizes gerais sobre quem pode participar do leilão, como realizar o cadastramento prévio dos interessados, como deve ser a apresentação de documentos, o pagamento do bem, o cadastramento das empresas aptas a realizar o leilão etc. Entre os pontos previstos, está, por exemplo, o que orienta as unidades responsáveis pelos bens a detalhar na página do leilão as características do bem e seu estado de conservação, de preferência disponibilizando fotos ou vídeos. A proposta de resolução prevê ainda que os bens alienados fiquem em exposição no local indicado no site, para visitação dos interessados em dias e horários predeterminados.
O primeiro pregão deve ser feito no dia subsequente à publicação do edital e pode ser prorrogado, caso não haja lance superior ao preço em que o bem foi avaliado. O arrematante terá prazo de até 24 horas para efetuar os depósitos referentes ao pagamento do objeto adquirido e, se não o fizer, o juiz poderá apreciar os lances anteriores feitos no leilão. Se aprovada, a resolução não impedirá que os tribunais editem regulamentação própria adicional para disciplinar a matéria, desde que não conflitante com as regras gerais editadas pelo CNJ.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça