A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que a direção dos Correios deve remanejar — ou contratar — nove carteiros para uma agência de Jaraguá do Sul, na região norte do estado. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que considera o atual quadro de funcionários da unidade insuficiente para atender à demanda na região.
Segundo a investigação do MPT, a unidade registrou de 2012 a 2016 um aumento de 28% nas encomendas simples e 71% nas registradas, enquanto o quadro de 67 empregados efetivos e sete reservas manteve-se inalterado. Para o órgão, essa distorção foi a principal causa do crescimento do número de acidentes e afastamentos, que chegaram a afetar 25% dos trabalhadores durante o período avaliado.
Também chamou a atenção do MPT a alta frequência com que os carteiros trabalhavam além da jornada regular para conseguir entregar todas as encomendas, o que foi confirmado nos depoimentos. A empresa argumentou que os números apresentados são antigos, mas admitiu que o procedimento interno adotado para calcular o número de empregados necessários à agência não foi realizado em 2014 por falta de recursos.
Ambiente inseguro
O caso foi julgado em setembro pelo juiz Fernando Erzinger (1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul), que deu prazo de um ano para a empresa revisar todo o fluxo produtivo da agência e ampliar a equipe em 18 carteiros. O número foi calculado pelo MPT, que usou os mesmos critérios utilizados pelos Correios para monitorar a produtividade das agências.
“Não é razoável que havendo aumento na demanda, aliado a afastamentos por doença ou acidente, a empresa exija que os demais colaboradores deem conta do trabalho, em detrimento da saúde e segurança”, fundamentou o magistrado.
A decisão foi mantida no julgamento de segundo grau, realizado pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Segundo a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso, o conjunto de provas não deixa dúvida de que o atual número de empregados é insuficiente para garantir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
“É possível constatar pelos depoimentos que o adoecimento dos empregados ocorreu pela sobrecarga de trabalho”, observou a relatora. “A ré não demonstrou estar cumprindo corretamente com o regramento por ela própria proposto”.
Redução
Embora tenha mantido as determinações e prazos fixados na decisão de primeiro grau, o colegiado decidiu reduzir pela metade o número de carteiros a serem contratados ou remanejados. Ao propor a redução, a relatora mencionou o momento de crise econômica, as restrições legais impostas às empresas públicas e o baixo orçamento do governo para a organização de concursos e contratação de pessoal.
A decisão está em prazo de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
Texto: Fábio Borges
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