O Congresso começou a discutir nesta quinta-feira (19) projeto que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta em análise dos congressistas estabelece percentuais mínimos de funcionamento dos serviços durante as greves e prevê a suspensão do pagamento de salários correspondente aos dias não trabalhados.
A Constituição assegura o direito de greve ao trabalhador brasileiro que se sentir desconfortável com suas condições profissionais, mas não há regulamentação com regras específicas para as paralisações.
O projeto está em discussão na comissão mista (de deputados e senadores) que regulamenta dispositivos da Constituição. O relator da comissão, e do projeto, é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Pela proposta, os serviços essenciais são obrigados a manter 60% do total de servidores trabalhando durante a greve. São considerados "essenciais" áreas como hospitais, serviços de água, energia, tráfego aéreo, telecomunicações, recolhimento de lixo, necropsias e recolhimento de cadáveres e defesa civil, entre outros.
O percentual sobe para 80% para a área de segurança pública durante o período da greve, mas cai para 50% para as chamadas atividades "não essenciais". Se os percentuais mínimos não forem cumpridos, o projeto determina a declaração de ilegalidade da greve.
O órgão público fica autorizado a contratar servidores temporários substitutos se, após 48 horas da decisão judicial que tenha determinado o cumprimento dos percentuais mínimos, a categoria não tenha retomado parte dos trabalhos.
Pelo texto, fica suspenso o pagamento de remuneração correspondente aos dias não trabalhados, assim como não serão contabilizados como tempo de serviço. A exceção vale, segundo o projeto, em casos de acordo para a compensação dos dias não trabalhados.
Em contrapartida, o órgão público fica proibido de demitir, exonerar, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra os servidores enquanto durar a greve.
A proposta determina o encerramento da greve em três hipóteses: decisão dos grevistas, celebração de termo de acordo com o órgão público ou por decisão judicial. Fica declarado abuso do direito de greve se a paralisação continuar mesmo após decisão da Justiça. Os trabalhadores têm o prazo de 24 horas para retornarem as suas atividades.
Se isso não ocorrer, o projeto permite a cobrança de multa diária da entidade sindical responsável, em valor proporcional à sua condição econômica e à relevância do serviço público ou atividade estatal afetada, a ser fixada pelo Judiciário. Os servidores que não retornarem no prazo ficam sujeitos a processo administrativo disciplinar.
O projeto também proíbe que os militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros entrem em greve.
"A lei não diz nada, a greve não está regulamentada no país. A lei cria um tipo de padrão para reger a greve no setor público. É um texto inicial, que vai receber críticas e sugestões", afirmou Jucá.
O senador apresentou o projeto na comissão mista nesta quinta-feira. Ele tem que ser aprovado na comissão, depois pelos plenários da Câmara e do Senado, para virar lei.
Fonte: Folha de São Paulo