NOTA DA PRESIDÊNCIA DO TRT/SC

12/09/2013 15h40

Tendo a Presidência deste Tribunal tomado conhecimento da circulação, em 11-9-2013, do Edital nº 04/2013, contendo a lista de resultado do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal, em diversos sites da Internet, passa a prestar os seguintes esclarecimentos:

1) O TRT-SC não teve qualquer participação na elaboração e correção das provas, que foram efetuadas pela Fundação Carlos Chagas, contratada para a realização do certame, restringindo-se a sua atuação à homologação dos resultados e disponibilização para publicação;

2) A publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT/SC envolve, nos termos da Lei nº 11.419/2006, basicamente três etapas: inclusão do documento no sistema, disponibilização no dia seguinte e publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização;

3) O link que circulou na Internet no dia 11-9-2013 foi retirado da página do Diário Oficial Eletrônico do TRT/SC depois da sua inclusão no sistema, quando já devidamente homologado e pronto para disponibilização e publicação na forma da Lei nº 11.419/2006.

Nesse contexto, a Administração informa que não houve nenhum prejuízo à idoneidade do certame, estando mantidos todos os prazos e etapas previstos no Edital.



GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Desembargadora do Trabalho-Presidente
TRT da 12ª Região
 

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