O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) aplicou ao ex-superintendente da Fundação Municipal de Vigilância de Navegantes, Antônio Henrique Mendes, uma multa de R$ 800 pela contratação de servidor sem concurso público, em descordo com a Constituição Federal. A punição é decorrente de uma ação trabalhista que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí. A comunicação do fato aconteceu em junho de 2011 e o débito decorrente da condenação foi quitado em setembro daquele ano. Mas só agora a Vara recebeu a resposta do TCE.
Em 2010, um ex-funcionário propôs ação trabalhista contra a Fundação Municipal de Vigilância de Navegantes requerendo, além de outras verbas, o reconhecimento de vínculo de emprego pelo período de quase três anos entre os anos de 2006 e 2008.
A instituição alegou que a contratação foi decorrente de convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) e o município de Navegantes. No contrato, uma cláusula previa como competência do município a cessão de servidores municipais e os respectivos pagamentos.
Ao julgar o caso, o juiz Leonardo Frederico Fischer declarou nula a contratação e condenou a Fundação apenas ao pagamento do FGTS respectivo ao período, conforme determina a súmula 363, do TST. Inconformada, a Fundação interpôs recurso ao TRT-SC, que sequer foi analisado por irregularidade da procuração. O autor também recorreu e a 1ª Câmara do Tribunal declarou a revelia (confissão) da instituição, porque não compareceu à audiência.
Na decisão, a desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, relatora do processo no 2º Grau, manteve a condenação quanto aos depósitos do FGTS e determinou que fossem encaminhados ofícios para o Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-SC), ao Ministério Público Estadual (MPE-SC), para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Câmara Municipal de Vereadores de Navegantes, objetivando a investigação e punição da autoridade responsável pelos procedimentos irregulares.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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