Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico

27/11/2013 14h05

Valor da sanção será o dobro do previsto em caso de descumprimento da legislação dos trabalhadores celetistas (CLT). Montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.

A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278, 2847 UFIR’s, cerca de R$ 294) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100% (o dobro - pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.

Equiparação

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Couto destacou que a proposta aplica ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. “Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse.

Íntegra da proposta:

PL-7156/2010

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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