Representantes da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) e trabalhadores da empresa, que entraram em greve na última quinta-feira (5), reuniram-se para negociar em audiência convocada pelo TRT-SC nesta segunda-feira (9), mas não chegaram a acordo, apesar da suspensão da greve no final da semana passada.
Os representantes da Cidasc e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catrina (Sindaspi) compareceram à audiência de conciliação, convocada pelo relator do dissídio, desembargador Jorge Luiz Volpato, ajuizado pela empresa em razão da greve deflagrada na última quinta-feira (5). Já o Conselho de Política Financeira do Estado de Santa Catarina (CPF), também intimado, não apareceu. Consultados pelo relator, representantes do Sindaspi declararam que a greve havia sido suspensa ao serem os trabalhadores intimados da decisão que determinava o retorno ao trabalho de 50% dos grevistas, o que foi confirmado pela bancada patronal.
Na negociação, a empresa disse que encaminhou proposta de Plano de Empregos Cargos e Salários (PECS) aos trabalhadores, com um reajuste geral de 30%, além de vários ajustes nas carreiras, mas que ele deve ser avaliado e aprovado pelo CPF, que precisa de prazos e sugeriu que tudo fosse tratado em maio do ano que vem, data base da categoria.
Os representantes dos trabalhadores relataram que os servidores que trabalham nas barreiras sanitárias sofrem com difíceis condições de trabalho, não têm transporte até o local das barreiras, grande parte instalada em estradas secundárias em áreas rurais isoladas e que não dispõem de garantias de segurança pessoal. Relataram, ainda, que a situação é tão grave que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem ajuizado ações a respeito no oeste do estado e promovido tentativas de conciliação, com audiência marcada, inclusive, para esta terça-feira (10), para a busca de soluções.
Reivindicações
Basicamente, reivindicam jornada de 12x72 horas no lugar da atual de 12x36, transporte até as barreiras, porque, atualmente, utilizam transporte coletivo ou carona. Também requerem banheiros separados para homens e mulheres e acompanhamento policial, principalmente de madrugada.
Alegam, também, descumprimento por parte da empresa de várias cláusulas do acordo vigente, como providências contra o assédio moral, ações de prevenção ao alcoolismo e tabagismo, e eleição do representante dos trabalhadores para o conselho administrativo. Além disso, afirmam que o sistema de compensação de horas não está sendo cumprido dentro dos prazos estabelecidos.
A empresa diz que está negociando e noticia avanços como o transporte e melhorias em algumas barreiras, alega que tem projeto de instalação de câmeras de vigilância porque falta polícia para o atendimento, que questões econômicas devem ser resolvidas pelo CPF e que fará eleição do representante em julho do ano que vem para posse em janeiro de 2015.
O desembargador-relator registrou em ata a declaração do representante da empresa de que a Cidasc não cumprirá a cláusula do acordo coletivo de trabalho vigente que trata da representação dos trabalhadores na direção da empresa, pois a data marcada é depois do final da vigência.
Depois de conversar separadamente com trabalhadores e representantes da empresa, o relator apresentou uma proposta de “acordo de intenções” pelo qual as partes se comprometeriam a buscar, até final de abril de 2014, soluções referentes ao transporte dos agentes operacionais ao local de trabalho, bem como o desenvolvimento de ações sobre pontos reivindicados, como a integral infraestrutura nas barreiras sanitárias, e a segurança aos agentes.
Propôs, ainda, o pagamento pela empresa do dia parado e a não paralisação dos agentes até a próxima data-base. O sindicato concordou em levar a proposta à assembleia, mas a empresa não aceitou. Diante do impasse, as partes requereram, de comum acordo, a suspensão do processo por 30 dias. Ficou estabelecido que a Cidasc juntará, nesse prazo, comprovantes das ações relativas à pauta de reivindicações da categoria profissional. Ao final do prazo será marcada nova audiência de conciliação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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