Vale-alimentação apenas para ocupantes de cargo de chefia não é prática discriminatória

04/12/2013 13h52, atualizada em 02/12/2020 20h05
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O pagamento de vale-alimentação apenas para empregados detentores de cargos de chefia não viola o princípio da isonomia. Este é o entendimento dos desembargadores da 6ª Câmara do TRT-SC, que confirmaram decisão de 1º grau.

A autora da ação trabalhista, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, pedia a condenação da empresa ao pagamento do benefício, argumentando que o vale é concedido apenas aos empregados exercentes de cargos de chefia, o que seria uma prática discriminatória em relação aos demais trabalhadores.

Mas a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, considerou a conduta patronal mera liberalidade. “A tese fundada em tratamento discriminatório tem, como pressuposto fático, indivíduos em uma mesma situação. Na espécie, entretanto, a reclamante (vendedora) não compartilhava da condição daqueles em relação aos quais pretende estabelecer a alegada desigualdade (detentores de cargos de chefia)”, diz a decisão.

No 1º grau, a juíza Elaine Cristina Dias Ignácio Arena já havia rejeitado o pedido com fundamentos semelhantes. Na sentença, ela entendeu que a referida verba seria uma vantagem pela maior responsabilidade do cargo e não uma forma de discriminação.

A autora interpôs Recurso de Revista ao TST.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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