Negação do direito de greve, ou garantia do direito ao trabalho? Já estão no YouTube as duas edições do programa Justiça do Trabalho na TV sobre um tipo de decisão que costuma gerar certa polêmica entre os juízes trabalhistas. São os interditos proibitórios, utilizados pelas empresas para impedir manifestações de grevistas na entrada de seus estabelecimentos.
As entrevistas são com dois juízes do trabalho que apresentam visões distintas sobre o tema. A primeira é com Roberto Masami Nakajo, juiz do trabalho em Santa Catarina e ex-delegado da Polícia Federal. Ele também é professor da Universidade do Sul de Santa Catarina, onde leciona direito processual nas áreas cível e trabalhista. Na opinião dele, o direito de greve funciona como qualquer outro: termina onde começa o direito de terceiros, ou seja, quando começa o direito dos trabalhadores de quererem trabalhar.
Em oposição está Paulo André Jacon, que antes de ingressar na magistratura, em 2005, atuou por 21 anos como advogado trabalhista e cível. Na opinião dele, uma greve precisa causar prejuízo. "Se isso não acontece, o empregador não se sente pressionado e, por consequência, ele não negocia. Essa é a realidade", constata o magistrado, em um dos trechos da entrevista.
Confira os primeiros blocos de cada entrevista.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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