Era para ser um dia normal de trabalho. Entretanto, um acidente modificou para sempre a vida de Pedro*. Exercendo a função de eletricista e operando em rede de alta tensão, ele entrou para as estatísticas de acidentes de trabalho quando fazia a ligação de energia para um consumidor no interior do Maranhão.
Segundo o eletricista, as empresas que o contrataram agiram com negligência ao permitir que ele trabalhasse próximo a uma rede elétrica energizada sem ter fornecido um balde isolante. A falta de cuidado resultou em várias escoriações pelo corpo. Além disso, Pedro teve de amputar a perna esquerda.
O acidente ocorreu em agosto de 2006, quando o trabalhador tinha 40 anos. Hoje, com 46, e sem condições de exercer a profissão de eletricista, ele recebe aposentadoria por invalidez. Na vida pessoal, a maior dificuldade é se locomover. "Tenho uma prótese temporária, mas sempre tenho que retirá-la, pois me fere. Estou ansioso para ter uma prótese definitiva", afirma.
A prótese temporária que utiliza foi assegurada em uma audiência de conciliação na Justiça do Trabalho. Como não houve consenso sobre a qualidade da prótese definitiva, as partes aguardam decisão da Justiça sobre o tema. Pedro espera uma solução rápida, como a que lhe garantiu indenização de cerca de R$ 850 mil.
Em 2007, ele ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Pinheiro, localizada na região da Baixada Maranhense. Às empresas Vega Serviços de Construção Elétrica e Civil Ltda, Eletrofios Construções Ltda e Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o eletricista solicitou pagamento de indenização por danos morais, patrimoniais e estéticos, custeios de despesas médicas, além da aquisição da prótese mecânica.
O trabalhador alegou incapacidade total para o exercício profissional, conforme laudo pericial juntado aos autos. No processo, ele disse que trabalhava para a Vega, empresa terceirizada pela Cemar. Entretanto, após o acidente, a carteira de trabalho dele foi assinada pela Eletrofios.
Em 2009, o juízo condenou as empresas, solidariamente, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor total de R$ 400 mil e por danos patrimoniais de cerca de R$ 250 mil, com acréscimo de juros e correção monetária. As empresas também foram condenadas a pagar as despesas médicas e hospitalares até o fim da convalescença do trabalhador, além da obrigação de dar e proporcionar o uso da prótese mecânica.
Todas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) e também ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas em agosto de 2011, o TST confirmou a decisão de primeira instância. Após o trânsito em julgado, o processo seguiu para execução (fase de cobrança), já com o valor atualizado por cálculos judiciais. Nessa etapa do processo, a Cemar propôs conciliar, o que foi aceito pelo trabalhador.
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Allison Almeida de Lucena, em 01/02/2011, durante a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Nacional da Execução Trabalhista coordenadas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Na ocasião, a Cemar também se responsabilizou pela implantação da prótese da perna esquerda do trabalhador. Mas essa parte do acordo ainda não foi cumprida por divergência entre as partes. Segundo Pedro, a prótese que a Cemar quer custear não atende às necessidades dele.
Diante do impasse, o juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico Renato Serra Cordeiro, vai ouvir a opinião de técnicos da área médica sobre a prótese apropriada ao trabalhador. Em despacho, o magistrado afirmou que vai realizar audiência com Pedro, Cemar e os técnicos da área médica em busca de solução para a questão. Conforme o juiz Érico Cordeiro, a adequação ou não da prótese oferecida não depende só da vontade da parte, mas também de conhecimentos específicos de profissionais da área.
*Nome fictício, a pedido da vítima.
Fonte: Portal do CSJT - (Suely Cavalcante/TRT da 16ª Região-MA)