Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios - títulos em favor de credores da administração pública sempre quitados com muitos anos de atraso. O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda proposta para modificação da Resolução 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.
"Tribunais estão se apropriando de recursos que não lhes pertencem", avalia Dantas. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem."
A proposta de Dantas será submetida ao plenário do CNJ, a quem cabe decidir se altera ou não a Resolução 123, em vigor desde 2009. Estima-se em alguns bilhões de reais o tamanho do bolo do qual se beneficiam os tribunais todos os anos. O Judiciário afirma que o dinheiro, relativo exclusivamente ao spread bancário, é utilizado para despesas de custeios e investimentos.
O conselheiro do CNJ defende a adoção de um novo modelo para destinação do numerário. "O que está acontecendo? Os tribunais retêm esse levantamento por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento."
Para Dantas, a migração desses recursos para o ente público devedor (Estados ou municípios) pode ser uma solução adequada. "Mas não pode servir para fazer caixa para o Estado. Eu não tenho dificuldade em entender que (o dinheiro) deve ir para o credor. Minha proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila."
Antes de preparar sua proposta, Dantas fez uma consulta pública a todos os setores da administração e tribunais. Sua conclusão: "Os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado."
Fonte: O Estado de São Paulo