A 1ª Vara do Trabalho de Criciúma realizou uma audiência fora do comum na última quarta (4): pela primeira vez no município, a parte de um processo foi inquirida por videoconferência. A iniciativa foi da juíza Indira Socorro Tomaz de Sousa, em uma ação na qual o autor estava nos Estados Unidos e alegou não ter previsão para retornar.
Para autorizar a videoconferência, a magistrada levou em conta dispositivo do Novo CPC (art. 236, §3º) que admite práticas processuais por meio de recursos tecnológicos em tempo real. De acordo com ela, a prática vai ao encontro dos princípios da oralidade e da celeridade, “para tornar mais rápida quanto possível a tramitação do processo, além de garantir o contraditório, a ampla defesa e o acesso à justiça”.
A magistrada ainda apontou que não houve diferença em relação às audiências comumente realizadas. “Tudo ocorreu no clima de absoluta eficiência, como se o autor estivesse presente, pois sequer houve atraso nas trocas de sons e imagens”, conta. Apesar da transmissão, não houve qualquer arquivamento de áudio ou vídeo, sendo que o único documento oficial para o processo foi a ata da audiência.
Essa é a segunda vez que o procedimento é realizado na jurisdição do TRT-SC. A primeira foi com o juiz Válter Túlio Amado Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que utilizou a comunicação por vídeo numa tentativa de conciliação com um devedor trabalhista residente no Japão.
Texto: Carlos Nogueira / Foto: divulgação
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