Pleno do TRT-SC atualiza regras para sessões virtuais

Norma alinha Regional a diretrizes do CNJ; entre as novidades, está a publicação de votos em tempo real e a possibilidade de advogados enviarem esclarecimentos durante o julgamento

24/11/2025 18h53, atualizada em 25/11/2025 12h23
Priscila Tavares

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou por unanimidade, nessa segunda-feira (24/11), uma nova resolução administrativa que altera as regras para o julgamento em sessões virtuais.

A norma adapta o funcionamento do Regional às diretrizes da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (link externo), em vigor desde fevereiro, que estabelece padrões mínimos para o procedimento virtual em todo o Judiciário a fim de ampliar a transparência e agilizar os julgamentos.

As sessões virtuais duram em média seis dias úteis, com os desembargadores e desembargadoras lançando seus votos eletronicamente no processo ao longo desse prazo. A sustentação oral deve ser gravada previamente pela pessoa representante do Ministério Público do Trabalho, ou pelo advogado ou advogada, conforme regras explicitadas acima, ficando à disposição dos julgadores para assistirem a qualquer tempo.
 

Destaque automático


Uma das principais mudanças promovidas pela norma do TRT-SC é a automatização do pedido de julgamento presencial.

Anteriormente, já era possível solicitar esse encaminhamento, mas o processo dependia de despacho do relator para ser retirado da pauta virtual. Agora, basta que qualquer uma das partes ou o Ministério Público faça o pedido com até 48 horas de antecedência, e o processo será automaticamente transferido para a próxima sessão presencial. Caso a transferência seja solicitada com o objetivo de realizar sustentação oral ao vivo, a inscrição fica automaticamente assegurada no julgamento seguinte.


Novo prazo


Outra mudança relevante diz respeito ao prazo para envio da sustentação oral gravada (em vídeo ou áudio). Agora, o material deve ser encaminhado com até 48 horas de antecedência ao início da sessão virtual, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Antes, era permitido o envio até o último dia útil anterior. Na prática, a alteração amplia o tempo para que os magistrados analisem as manifestações com a devida atenção.
 

Transparência


A nova redação também avança na transparência das decisões colegiadas. A partir de agora, os votos dos desembargadores serão publicados em tempo real no site do TRT-SC, à medida que forem registrados no sistema eletrônico. No regramento anterior, só se tornavam públicos com a publicação do acórdão, ao final do julgamento.

A norma também permite que, durante o julgamento virtual, advogados enviem esclarecimentos sobre matéria de fato diretamente no sistema de votação, que serão exibidos em tempo real aos membros do colegiado, ampliando o diálogo no processo.
 

Sessões de urgência
 

Outra inovação é a previsão de sessões virtuais extraordinárias, que poderão ser convocadas em situações de urgência. Nesses casos, os prazos ordinários de publicação de pauta e envio de sustentações poderão ser flexibilizados, desde que a necessidade seja justificada pelo relator e homologada pela Presidência do colegiado.

A nova resolução administrativa também preserva as restrições já existentes quanto aos tipos de processos que não podem ser julgados em ambiente virtual. Permanecem obrigatoriamente presenciais, por exemplo, os processos administrativos disciplinares contra magistrados e os de promoção para unidades judiciárias de primeiro grau e de acesso ao Tribunal.

 

O que muda:

   • Pedido automático de destaque: quem solicitar até 48h antes terá o processo transferido automaticamente para sessão presencial;

   • Prazo para envio das sustentações gravadas: vídeos e áudios devem ser enviados com até 48h de antecedência ao início da sessão virtual;

   • Publicação em tempo real: votos dos desembargadores passam a ser divulgados no site do TRT-SC à medida que são registrados;

   • Esclarecimentos durante o julgamento: advogados podem enviar observações de fato diretamente pelo sistema eletrônico;

   • Sessões virtuais extraordinárias: podem ser convocadas em casos de urgência, com prazos ajustados à necessidade.


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br 
 

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