Acordo em execução
A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau deu um passo importante nesta semana para tentar colocar um ponto final num processo que já tramita há mais de 15 anos na unidade. Por intermédio do juiz do trabalho Jayme Ferrolho Júnior, o Sindicato dos Empregados na Administração de Empresas de Jornais e Revistas no Estado de Santa Catarina (Sindjore) formalizou acordo com a Zero Hora Editora Jornalística S.A., empresa do Grupo RBS.
O acordo prevê o pagamento de aproximadamente R$ 320 mil a 85 trabalhadores do Jornal de Santa Catarina, principal veículo impresso do grupo em Blumenau. Não estão incluídos, nesse montante, valores referentes a recolhimentos previdenciários, honorários assistenciais, terceiros e custas judiciais.
O ajuste não atinge os jornalistas do grupo, que são representados por sindicato próprio, e também não vale para outros dois trabalhadores envolvidos na ação. Isso porque a empresa alega ter transacionado com ambos em ações trabalhistas específicas. O magistrado concedeu prazo de 20 dias para novas tratativas das partes, antes de decidir se a empresa deve pagar também a esses dois funcionários as mesmas diferenças salariais. Em relação a um deles, que ocupava cargo de direção, o cálculo chega a mais de R$ 100 mil.
O acordo foi celebrado na fase de execução, ou seja, quando não há mais possibilidade de se recorrer quanto ao mérito da questão. O processo chegou a ser julgado pelas três instâncias, com decisão final favorável aos trabalhadores.
Ressalte-se: durante a execução, não se pode mais questionar o reconhecimento do direito, mas é possível, sim, continuar discutindo os cálculos judiciais e as penhoras, inclusive com recursos para instâncias superiores. E isso chegou, de fato, a acontecer, com o processo retornando ao TRT-SC em 2010, com recurso posterior ao TST, em 2011. Por isso, a importância da conciliação nessa fase processual.
Colocar as partes frente a frente
"O objetivo era fazer com que as partes ficassem frente a frente, para quebrar um pouco a frieza da discussão no papel”, diz o juiz Ferrolho. Ele afirma que ambas as partes incorporaram o espírito da conciliação, ou seja, cederam em alguns aspectos na negociação para chegar ao entendimento.
O Sindjore propôs a ação em 1997, cobrando diferenças salariais - e consequentes reflexos em férias, décimo terceiro salário, aviso-prévio e FGTS - relativas ao dissídio coletivo de 1994, no valor de 4% de reajuste real. Depois de tramitar por três instâncias, com decisão final favorável aos trabalhadores, a ação retornou em novembro de 2004 para a 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.
Processo 00950-1997-002-12-00-3
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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