2ª VT de Florianópolis condena banco e empresas de crédito pela prática de ‘gestão por estresse’

Supervisora obrigada a cumprir e a cobrar metas abusivas vai receber indenização de R$ 100 mil

08/01/2016 12h20

A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o banco Itaú e as empresas Hipercard e Allis a pagarem, juntas, indenização de R$ 100 mil em danos morais a uma supervisora que era obrigada a cumprir e a cobrar metas abusivas de seus subordinados. Para o juiz do trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro, os funcionários foram submetidos a um clima de "terror psicológico” e assédio generalizado, caracterizando a chamada “gestão por estresse”.

A vendedora foi contratada como terceirizada e atuava dentro de uma loja em um shopping de Florianópolis, onde vendia planos de seguro, empréstimos e cartões de crédito. Ela contou que era orientada a fazer o cliente “engolir” diversos serviços não solicitados, sob constante ameaça de ser dispensada, e também relatou agressões entre os membros da equipe, especialmente quando os resultados não eram alcançados.

O Itaú e a Hipercard contestaram as acusações, alegando que as metas eram compatíveis com a função exercida pelos empregados, sendo frequentemente atingidas ou superadas. A defesa das empresas também negou as ameaças de demissão e afirmou que as reclamações de assédio eram infundadas.

Revezamento

A partir das provas colhidas, no entanto, o magistrado entendeu que a rotina de trabalho da empregada envolvia metas exageradas e orientações opressoras. Ele considerou que, mesmo na posição de supervisora, a funcionária não poderia ser responsabilizada como coautora do assédio, já que todos os empregados se revezavam na prática.

“Como o insucesso de um dos obreiros reverberava em toda equipe, todos acabavam por se tornar algozes e vítimas uns dos outros, tudo em nome do cumprimento de metas e pelo medo do desemprego”, avaliou o juiz na sentença.

A defesa ainda pode recorrer para o TRT-SC.

 

 

 

 


Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC,
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 4320 4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: