A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho da capital e negou o vínculo de emprego a um cartazista que confeccionou, por seis anos, os anúncios de promoção de 13 lojas da rede varejista Salfer. Ele pleiteava uma indenização de R$ 50 mil em verbas trabalhistas, como 13º salário e horas extras.
Em seu depoimento, o trabalhador relatou que preparava os cartazes todas as noites, em sua casa, recebendo ordens diretas dos gerentes e visitando as lojas em dias fixos. A empresa declarou que os serviços eram eventuais e o pagamento era feito por peça produzida. A defesa da loja também negou a existência de ordens diretas e comprovou que o desenhista atuou, no mesmo período, para empresas concorrentes. Vencido no primeiro grau, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-SC.
Ao analisar o processo, os desembargadores da 6ª Câmara concluíram que o desenhista não recebia ordens diretas da empresa, atuando como autônomo. A desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do recurso, destacou que a análise da subordinação jurídica deve se concentrar na forma como o trabalho é prestado.
“O autor estabelecia o roteiro das tarefas e podia controlar o horário da confecção dos cartazes, de acordo com a sua produtividade”, observou a relatora, apontando ainda que, pela própria natureza do serviço, o desenhista teria naturalmente de ir às lojas para entregar o material.
O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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