Proposto por sindicato da categoria em 2014, processo alegava descumprimento no pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade
Um acordo de R$ 27 milhões, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e Vale do Rio Tijucas (Sitiali) e um frigorífico da região, pôs fim a uma ação coletiva em trâmite há 11 anos na Justiça do Trabalho catarinense. Os termos foram firmados pela 1ª Vara do Trabalho de São José, na última quinta-feira (25/9), sob a condução do juiz Jony Carlo Poeta.
No processo, proposto em 2014, o sindicato apontou o pagamento inadequado do adicional de insalubridade e, em determinados casos, também de periculosidade, envolvendo trabalhadores de atividades como corte de aves, operadores de caldeiras e eletricistas, entre outras.
No laudo pericial apresentado, constatou-se que alguns trabalhadores eram expostos a temperaturas inferiores a 10ºC, condição que, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exige o pagamento de adicional de insalubridade. Também verificou-se a exposição a situações de calor excessivo, entre outras circunstâncias caracterizadas pela legislação.
A empresa, por sua vez, negou as acusações de descumprimento e questionou a própria legitimidade do sindicato para propor a ação em nome de toda a categoria. Argumentou ainda que não havia rol de substituídos delimitado na petição inicial e que eventuais diferenças deveriam ser analisadas individualmente, caso a caso.
Primeiro grau
Em 2016, a 1ª Vara do Trabalho de São José, por decisão do juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, reconheceu a validade dos argumentos apresentados pelo reclamante e condenou a ré ao pagamento das diferenças. A decisão fixou o alcance da ação a toda a categoria, sindicalizada ou não.
Segundo grau
Inconformada com a decisão do juízo de origem, a reclamada entrou com recurso para o segundo grau. O julgamento ocorreu em 2017, na 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), sob relatoria do então desembargador Edson Mendes de Oliveira.
No acórdão, a decisão foi unânime e confirmou os principais termos da sentença de primeiro grau. Além disso, o colegiado manteve a legitimidade do sindicato como substituto processual.
Execução provisória
Após o acórdão, a empresa interpôs recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legitimidade sindical e a abrangência da decisão.
Enquanto esses recursos eram analisados, foi instaurada em 2020 a chamada execução provisória (proc. nº 0000506-24.2020.5.12.0031), procedimento em que a sentença passa a ser cobrada mesmo antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do fim de todos os recursos possíveis.
Foi nesse momento que surgiram estimativas de valores. A divergência de montantes, somada à necessidade de novas perícias técnicas, contribuiu para prolongar o processo.
Ponto final
O desfecho veio em setembro de 2025. Após negociações mediadas pelo juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho de São José, e a realização de duas assembleias com ampla participação dos trabalhadores, sindicato e empresa chegaram a um consenso. O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) também foi ouvido e não apresentou oposição aos termos.
O acordo homologado fixou o valor global em R$ 27 milhões, quantia que inclui as parcelas devidas aos empregados substituídos e os recolhimentos de FGTS e INSS. Como parte da conciliação, será apresentado um novo rol de substituídos (trabalhadores com direito a receber os valores), já que muitos firmaram acordos individuais durante a tramitação.
Por fim, com a homologação do acordo, o magistrado declarou extintos os processos de conhecimento e execução provisória e determinou que o resultado fosse comunicado ao STF, onde ainda havia recurso pendente.
Estiveram presentes na audiência de conciliação, representando o Sitiali, o presidente Tiago da Silva Fernandes, acompanhado dos advogados Marcos Adauto de Carvalho, Walter Beirith e Leandro da Silva Costa. Pela parte reclamada, compareceu o advogado Pedro Legey, acompanhado de Jaime da Veiga Júnior e Diego Rodrigo Grandin.
Número do processo: 0000959-29.2014.5.12.0031
Texto: Carlos Nogueira
Reprodução: Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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