Acordo garante empregos para trabalhadores rurais na região de Fraiburgo

20/02/2009 17h59

Um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Carlo e a empresa Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda., conduzido pelo juiz Carlos Aparecido Zardo, garantiu a manutenção de, no mínimo, 200 empregados nas fazendas da empresa na região de Fraiburgo. A Fischer é uma das maiores produtoras de suco do mundo e gera mais de oito mil empregos diretos.

A composição aconteceu em Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia a nulidade do banco de horas pactuado entre as partes no Acordo de Flexibilização de Jornada de Trabalho – Banco de Horas 2007/2009. Segundo o advogado Mario Sergio Gomes Pinheiro, procurador do sindicato, esse não estava assistido juridicamente na época em que foi assinado o acordo coletivo.

O MPT entendeu que algumas cláusulas prejudicavam os trabalhadores, pois não previam critérios acerca do tempo e do modo de realização das horas adicionais, tampouco a forma de gozo das folgas compensatórias. Havia também a permissão para que a Fischer tratasse como falta injustificada a recusa do trabalhador em prestar horas extras. Outro problema encontrado pelo procurador do trabalho Guilherme Kirtschig foi a exclusão dos safristas, aqueles contratados temporariamente nos períodos de maior produção. Mesmo representando cerca de 60% dos empregados, eles não puderam opinar sobre a celebração do acordo de flexibilização porque na época das assembléias ainda não tinham sido contratados.

Na audiência presidida pelo juiz Zardo, foi estabelecida nova redação para algumas cláusulas e acrescentado um capítulo apenas de benefícios. “Foram revistas cláusulas do acordo coletivo de flexibilização de horas para que elas fossem adequadas à legislação vigente”, explica o magistrado. Entre outros, a nova redação inclui os seguintes termos:

  • Observando alguns critérios, o saldo do banco de horas, em relação ao gozo das folgas, será negociado entre a empresa e cada empregado, que poderá solicitar assistência sindical para isso;
  • As folgas relativas ao banco de horas vão ser usufruídas, preferencialmente, em períodos de baixa produção. Sempre que solicitado pelo empregado as folgas vão ser próximas a feriados e épocas festivas, ou junto com final de semana e sempre de forma consecutiva e limitada, neste caso, a três dias úteis em cada semana;
  • Nos dias de chuva intensa, quando nenhuma atividade pode ser desenvolvida nos pomares da empresa, os empregados vão ficar à disposição até o meio-dia e, se permanecer o mau tempo, serão dispensados depois do almoço. As horas do período da tarde vão ser lançadas como negativas no banco de horas;
  • O empregado desligado da empresa terá contabilizado o saldo de horas. Em caso de crédito, ele vai ser remunerado e o saldo negativo anistiado pela empresa.


Também foi acrescentado ao acordo coletivo um capítulo intitulado Benefícios Concedidos durante a Vigência do Banco de Horas, em que a empresa deverá conceder as seguintes vantagens ao trabalhador:

  • Manter convênios para compra de medicamentos. O empregado vai ter direito ao reembolso de 40% do valor daqueles adquiridos com receita médica para ele e seus dependentes diretos;
  • Fornecer refeição nos intervalos intrajornada a todos os empregados e café matinal àqueles residentes em seus alojamentos. A esse título a empresa pode descontar, em folha de pagamento, o valor máximo de 20% do custo de cada refeição.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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