Acordo no Cejusc de 2º Grau garante R$ 11,5 milhões para mais de 100 trabalhadores do Porto de Imbituba

Audiência foi realizada segunda-feira (1º/4) e teve a condução da vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Quézia Gonzalez

02/04/2024 18h27, atualizada em 02/04/2024 19h20
Clayton Wosgrau

Uma audiência híbrida realizada pelo Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc-2G) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), na segunda-feira (1º/4), chegou a um acordo de R$ 11,5 milhões em favor de 128 trabalhadores do Porto de Imbituba. 

A negociação foi conduzida pela vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, que também atua como coordenadora do Núcleo Permanente de Conciliação. A magistrada contou com a assessoria dos juízes Paulo André Cardoso Botto Jacon, auxiliar da Presidência do TRT-SC, e Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Imbituba.

Ação

Os termos firmados colocaram um ponto final no processo iniciado em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra diversas entidades responsáveis pela gestão do Porto de Imbituba. Entre os presentes estava o secretário de Portos, Aeroportos e Ferrovia do Estado de Santa Catarina, José Roberto Martins. 

A motivação para a ação civil pública foi uma série de violações dos direitos dos trabalhadores, incluindo atrasos salariais, supressão de benefícios e instabilidade contratual depois da mudança na administração do porto. 

Acordo

O montante estabelecido no acordo, de R$ 11,5 mi, divide-se entre R$ 9,2 mi para danos morais individuais e R$ 2,3 mi para honorários assistenciais. A SCPar Porto de Imbituba S.A. comprometeu-se a efetuar o pagamento total em uma entrada de R$ 4,5 milhões, seguida por sete parcelas de R$ 1 milhão, iniciando em maio de 2024.

Além disso, foram estabelecidas condutas específicas por parte da SCPar para evitar novos entraves jurídicos que possam atrasar o repasse das indenizações. Já o Sindicato dos Empregados Administrativos do Porto de Imbituba (Seapi), junto com os trabalhadores envolvidos, concordaram em não iniciar novas ações judiciais sobre o mesmo assunto, aceitando de forma completa e final todas as compensações que serão recebidas.

 

Processo 0000898-69.2013.5.12.0043
 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: