ADI sobre critérios de reajuste dos proventos de juízes classistas inativos terá rito abreviado

01/12/2014 14h10

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179, na qual a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (ANAJUCLA) contesta o artigo 5º da Lei 9.655/1998. O dispositivo estabelece que o reajuste dos proventos para juízes classistas estará sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais. Com a decisão monocrática, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ADI, a associação alega que a norma viola o parágrafo 8º do artigo 40, da Constituição Federal, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real. Argumenta que a norma “afastou o devido reajuste dos proventos de aposentadoria dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho, obstando, assim, a possibilidade de manutenção do real valor dos proventos recebidos por eles”.

A entidade sustenta, ainda, que a vinculação de reajustes proposta pela lei questionada, “não explicita qual o servidor público federal paradigmático”. Assim, “os diversos reajustes e reestruturações das carreiras dos servidores públicos federais do Poder Judiciário não foram repassados aos juízes classistas”, resultando na “completa desvalorização salarial dos juízes classistas de primeiro grau aposentados, que desde 1995 não recebem qualquer reajuste na sua remuneração”.

Na ação, a ANAJUCLA requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 9.655/1998 e que os juízes classistas aposentados de primeira instância retornem ao regime jurídico a que estavam submetidos anteriormente pela Lei 6.903/1981 (com reajuste vinculado à remuneração do juiz togado).

Caso seja não seja aplicada essa hipótese, a associação pede que “a interpretação conforme a Constituição deveria substituir o juiz classista da ativa, para efeitos remuneratórios, pelo cargo de juiz togado, para que se permita o reajuste de proventos dos classistas aposentados”. Ou ainda, que a Corte equipare o reajuste ao do cargo de analista judiciário, em sua classe e padrão máximos, ou ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até que o advento de nova legislação resolva a situação.

Decisão

A ministra requisitou, com urgência e prioridade, informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, que terão prazo de dez dias para prestá-las. Em seguida, que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o tema.

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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