Advogado deverá utilizar somente PJe-JT para propor novas ações trabalhistas em Joinville

19/10/2012 16h30
Fórum trabalhista de Joinville
Fórum de Joinville: novo sistema começa a funcionar a partir de segunda-feira (22)


O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou na quinta-feira (18) duas novas portarias de interesse dos advogados que atuam no Foro Trabalhista de Joinville. A primeira delas (GP/CR 244/2012) integra o foro local ao Pje-JT e determina que todas as novas ações trabalhistas, a partir de segunda-feira (22), sejam propostas e passem a tramitar pelo novo sistema.

Em decorrência disso, a Presidência editou também a Portaria GP 249/2012. Ela determina que, para o envio de petições iniciais, o atual sistema de peticionamento eletrônico (STDI) somente poderá ser utilizado até as 23h desta sexta-feira (19). A partir de segunda-feira (22), as novas ações deverão ser propostas apenas pelo PJe.

Os advogados devem ter atenção especial também em relação às publicações, notificações e intimações dos processos que vão tramitar pelo PJe. De acordo com a Portaria 244, as publicações serão feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt), e não pelo Diário Oficial Eletrônico (Doe), como ocorre no Provi e nos processos físicos. Já as notificações e intimações serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário do próprio PJe.

A portaria também alerta, conforme determina a Resolução 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para o tamanho e organização dos arquivos digitais no momento de anexá-los ao PJe-JT. Cada um deles deve ter no máximo 1,5 megabytes (MB), o que corresponde a aproximadamente 35 páginas no formato PDF, digitalizadas numa definição de 200 dpi, em preto e branco.

Embora não haja limitação quanto ao número total de arquivos que podem ser enviados, a portaria determina que eles devem ser agrupados de acordo com a natureza do assunto, para facilitar a consulta interna dos autos eletrônicos. Ou seja, a ideia é não misturar, num mesmo arquivo PDF, uma procuração com os termos de rescisão de contrato de trabalho, por exemplo.

Para aprender a agrupar vários arquivos semelhantes num único PDF, clique aqui.

Outro dispositivo diz respeito à contestação e aos documentos que a acompanham. Eles devem ser anexados ao PJe, pelo menos, uma hora antes da audiência, para evitar atrasos no decorrer da pauta.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 - ascom@trt12.jus.br
 

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