A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão remanejado para uma função administrativa depois de se envolver num acidente grave e ter sua habilitação suspensa. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade de votos.
O acidente aconteceu no final de 2012 em Minas Gerais, quando o caminhão dirigido pelo empregado sofreu uma colisão com outra carreta, o que resultou na morte de três pessoas. A polícia realizou exames e constatou a presença de álcool no sangue do condutor, que ficou preso por quatro meses e teve a carteira suspensa desde então.
Depois de obter o direito a responder o processo em liberdade, o empregado concordou com a proposta da empresa de permanecer em afastamento remunerado até a liberação de sua habilitação. Passados quatro anos sem a regularização, a empresa decidiu remanejar o trabalhador para uma função administrativa.
Ócio forçado
Ao propor a ação, o empregado disse não ter recebido qualquer assistência do empregador em relação ao acidente e alegou ter sido forçado a assinar um termo para permanecer em casa, numa situação de ócio forçado. Ele também relatou receber ameaças do supervisor e queixou-se de ter sido remanejado para uma unidade a 140 quilômetros de sua residência.
Já a empresa afirmou que o afastamento remunerado havia sido decidido em comum acordo com o empregado e deveria durar até que ele conseguisse regularizar sua habilitação, o que acabou não acontecendo. O representante da companhia também negou as ameaças e disse que o motorista foi remanejado para a filial da empresa mais próxima da sua residência.
O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Navegantes, em agosto do ano passado. Após ouvir o depoimento das testemunhas e examinar o conjunto de provas, o juiz do trabalho Valdomiro Landim entendeu que o afastamento não poderia ser interpretado como um tratamento danoso à moral do trabalhador, ressaltando também não haver provas das ameaças do supervisor.
“Depreende-se que a permanência do empregado em casa e sem trabalhar foi situação acordada entre ele e a empregadora e deveria perdurar somente até o restabelecimento da sua licença para direção, o que acabou não acontecendo”, destacou o magistrado.
A decisão foi mantida pela 3ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz afirmou não enxergar na proposta de afastamento uma situação que pudesse ser considerada vexatória e danosa à dignidade do empregado.
“Esses fatos e circunstâncias não comprovam o alegado assédio moral, pois houve um acordo entre as partes para que isso ocorresse — em razão dos graves fatos envolvendo o acidente e a consequente suspensão da CNH”, afirmou o relator. “Inclusive não há nos autos notícia de que tenha cessado a suspensão da CNH”, observou.
Não houve recurso da decisão.
Texto: Fábio Borges
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