A 5ª Câmara do TRT-SC condenou a Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov) e, subsidiariamente, o Município de Florianópolis a indenizar um motorista e socorrista do Samu em R$ 10 mil. Eles entenderam que o funcionário sofreu abalo moral pela precariedade das condições de higiene, segurança e saúde do ambiente de trabalho. Depoimentos de testemunhas e fotos comprovaram que os trabalhadores prestavam seus serviços sem condições dignas de preservação da saúde.
Os problemas variavam nas diversas bases em que o motorista trafegava. Não havia cozinha ou refeitório, nem água potável; o banheiro era único, de uso coletivo; não havia área para limpeza das secreções da ambulância; os ambientes eram sujos e frequentados por baratas, pulgas e ratos. “O que se verifica é a existência de um ambiente de trabalho em condições precárias de higiene e segurança, o que é um contrassenso, inclusive, já que se trata de uma empresa que se destina a preservar a vida e a saúde das pessoas, prestando socorro à população”, registra o desembargador-relator José Ernesto Manzi.
Enquadramento sindical
Além de verbas trabalhistas, o autor da ação trabalhista pedia o reenquadramento sindical para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria e a consequente reintegração no emprego – garantias da categoria conquistadas em acordo coletivo.
Em regra, o enquadramento do empregado é feito pela atividade preponderante da empresa para a qual ele trabalha. A Aflov se dedica à assistência e proteção de crianças, adolescentes, idosos e núcleos familiares em situação de risco, e enquadrou o funcionário ao Sindicato do Empregado em entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação de Formação Profissional do Estado de Santa Catarina (Senalba-SC).
Porém, o autor da ação trabalhista foi contratado para exercer a função de motorista e socorrista nas ambulâncias do Samu, onde a atividade principal trata de primeiros socorros, o que extrapola o objetivo social da Aflov. “O que se denota, diante do frequente acesso ao Judiciário de empregados contratados pela ré, é que a associação vem funcionando de intermediadora irregular de mão de obra para o Município de Florianópolis, em nítida fraude ao serviço público e aos direitos trabalhistas”, menciona o acórdão.
Para os desembargadores, já que os atendimentos urgentes e emergenciais são uma atividade permanente do Município de Florianópolis, em cooperação com o Estado e a União, as contratações deveriam ser feitas por concurso público, como determina a Constituição Federal.
Assim, foi determinado o reenquadramento do autor ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde).
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348