Agente de saúde que visitava residências tem direito a adicional de insalubridade, decide 3ª Câmara

23/07/2014 12h15

Embora não cuide de pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato com pessoas que podem ser portadoras de doenças contagiosas e faz jus ao adicional de insalubridade. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que decidiu, por maioria, conceder a verba trabalhista a um ex-funcionário do Município de Imbituba.

O trabalhador visitava os moradores da cidade em suas próprias residências, cadastrando a população nos programas de saúde familiar. Como a tarefa era burocrática e não era realizada dentro do posto de saúde, o Município alegou que o funcionário não ficou exposto a agentes nocivos à saúde.

Após analisar a perícia, no entanto, a maioria dos magistrados se convenceu de que o agente corria riscos, pois tinha de lidar com pessoas potencialmente contaminadas por doenças infectocontagiosas, que são transmitidas pelo contato físico ou mesmo pelo ar.

"Não é razoável considerar que apenas o contato com pessoas doentes em estabelecimentos próprios para saúde pode ensejar a percepção do adicional de insalubridade”, afirmou o desembargador Amarildo Carlos de Lima, relator do acórdão.

Grau médio

Pela decisão, o trabalhador receberá o adicional em grau médio (20%), que será calculado sobre o salário-mínimo. O pagamento terá repercussão sobre o cálculo de outras verbas salariais, como o 13º salário, as férias e o fundo de garantia.

O Município de Imbituba contestou a decisão por meio de recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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