Arquivos de áudio e vídeo devem ser armazenados no PJe Mídias a partir de segunda (24)

17/05/2021 18h11, atualizada em 20/05/2021 17h50

Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho catarinense devem estar atentos a uma importante mudança que começa a vigorar a partir de segunda-feira (24), com a Portaria 3/2021 da Corregedoria do TRT-SC. Os arquivos de áudio e vídeo necessários para a instrução do processo deverão ser juntados diretamente pelos procuradores no sistema PJe Mídias, plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça.

A mudança se deve a uma questão contratual do TRT-SC com o Google, que provê os serviços de e-mail e nuvem para o órgão. Desde o final de abril, o contrato deixou de prever a possibilidade de armazenamento ilimitado de vídeos e áudios na ‘nuvem’ (Google Drive). 

Para utilizar o PJe Mídias, os advogados devem primeiro se cadastrar no Escritório Digital do CNJ, utilizando o mesmo login e senha criados para acessar a plataforma. Tanto para áudio quanto para vídeo, só é possível subir arquivos com extensão MP4. O upload das mídias deve ser informado na inicial ou em petição avulsa.

Quando não usar

O PJe Mídias não poderá ser utilizado para imagens. Neste caso, nada muda em relação ao procedimento atual: a imagem deve ser anexada diretamente ao sistema PJe e, caso extrapole o tamanho permitido, o advogado deve fazer o upload para algum serviço de nuvem e informar o link compartilhável na inicial ou em petição avulsa, ou ainda enviar diretamente o arquivo para o e-mail da secretaria da vara, se isso for tecnicamente viável. 

O PJe Mídias também não pode ser usado para processos em segredo de justiça. Nessas situações, o advogado deve entrar em contato com a unidade onde tramita a ação para saber como proceder.

 

Importante!

A instrução processual via PJe Mídias não exime a parte de manter a guarda do arquivo original até o trânsito em julgado da sentença.
 


Texto: Clayton Wosgrau / Imagem: Banco de imagens
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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