Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho catarinense devem estar atentos a uma importante mudança que começa a vigorar a partir de segunda-feira (24), com a Portaria 3/2021 da Corregedoria do TRT-SC. Os arquivos de áudio e vídeo necessários para a instrução do processo deverão ser juntados diretamente pelos procuradores no sistema PJe Mídias, plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A mudança se deve a uma questão contratual do TRT-SC com o Google, que provê os serviços de e-mail e nuvem para o órgão. Desde o final de abril, o contrato deixou de prever a possibilidade de armazenamento ilimitado de vídeos e áudios na ‘nuvem’ (Google Drive).
Para utilizar o PJe Mídias, os advogados devem primeiro se cadastrar no Escritório Digital do CNJ, utilizando o mesmo login e senha criados para acessar a plataforma. Tanto para áudio quanto para vídeo, só é possível subir arquivos com extensão MP4. O upload das mídias deve ser informado na inicial ou em petição avulsa.
Quando não usar
O PJe Mídias não poderá ser utilizado para imagens. Neste caso, nada muda em relação ao procedimento atual: a imagem deve ser anexada diretamente ao sistema PJe e, caso extrapole o tamanho permitido, o advogado deve fazer o upload para algum serviço de nuvem e informar o link compartilhável na inicial ou em petição avulsa, ou ainda enviar diretamente o arquivo para o e-mail da secretaria da vara, se isso for tecnicamente viável.
O PJe Mídias também não pode ser usado para processos em segredo de justiça. Nessas situações, o advogado deve entrar em contato com a unidade onde tramita a ação para saber como proceder.
Importante!
A instrução processual via PJe Mídias não exime a parte de manter a guarda do arquivo original até o trânsito em julgado da sentença.
Texto: Clayton Wosgrau / Imagem: Banco de imagens
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