Artigo: 28 de abril, um dia para não esquecer

Desembargador Roberto Guglielmetto, gestor regional do Programa Trabalho Seguro em SC

27/04/2020 18h27, atualizada em 27/04/2020 18h36

Por meio da Lei n.  11.121/05, o Brasil instituiu há 15 anos o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, celebrado no dia 28 de abril de cada ano, seguindo a diretriz emanada pela Organização Internacional do Trabalho, que no ano de 2003 designou também o dia 28 de abril para lembrar dessas vítimas no mundo inteiro. É uma dia que  historicamente tem  o seu marco na trágica acidentalidade em uma mina de carvão em 1969, que resultou no óbito de 78 trabalhadores no estado da Virginia, nos Estados Unidos  da América. 

O Programa Trabalho Seguro em Santa Catarina colhe desta oportunidade para pronunciar sua preocupação  com o expressivo número de  casos de acidentes e de doenças do trabalho que diuturnamente são acometidos os trabalhadores nesse rico estado da Federação e nas mais diversificadas de suas atividades.

Essa preocupação se realça ainda mais neste período de pandemia do covid-19, o que impõe a exortação para  o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho em todas as atividades de  produção de bens e de serviços.  

No entanto, importa  aqui fazer um registro especial para os trabalhadores dos setores da saúde, que heroicamente neste momento enfrentam o risco de  acentuada contaminação por  estarem na linha de frente desta  guerra contra o coronavírus.

A imprensa tem mostrado regularmente o descaso a que esses trabalhadores são expostos  para executarem suas funções, sem as adequadas condições de higiene, segurança e saúde.  A precariedade e a insuficiência de equipamentos de proteção individual e coletiva nesse setor não é fruto exclusivo deste momento de doença altamente contagiante.  

As atividades de atendimento hospitalar são as que mais afastam trabalhadores por acidentes e doenças do trabalho no Brasil. Em Santa Catarina, não é diferente. De 2016 a 2018 (último dado disponibilizado pelo INSS), foram 5.787 casos no estado, representando 7,3% das ocorrências devidamente comunicadas ao INSS, ou seja, emitidas por Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). No período, houve uma morte. O índice está abaixo da média nacional, de 11% e 63 mortes. Os dados foram extraídos da plataforma Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho.

Os dados são alarmantes, já vem de longa data e não se resumem a médicos e enfermeiros, mas a todos os que executam as suas atividades na área de ambiente hospitalar, dado o risco elevado de contaminação por agentes químicos e biológicos e por radiação ionizante.  A NR 32 auxilia na identificação de riscos e, por isso, é importante que seja rigorosamente cumprida para dar segurança  a esses profissionais, a fim de que possam executar dignamente suas atividades.

O tema do biênio 2020/2022 do Programa Seguro -  “Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Crise” - é muito apropriado para, além de  conscientizar, implementar de fato a cultura prevencionista e de adoção de medidas pró-ativas, que atinjam todos os agentes sociais, públicos e do mundo laboral. Só assim, as condições de trabalho serão dignas e   saudáveis, contribuindo sensivelmente para minimizar a ocorrência de acidentalidades. 
 

 

 

Abril Verde: o uso de uniformes e do EPI é um dos princípios básicos contra o acidente de trabalho. Previna-se!

 

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