por Carlos Alberto Pereira de Castro*
A Justiça do Trabalho está buscando dar maior efetividade às suas decisões. No Brasil, de cada 100 processos que tramitam para pagamento de dívida trabalhista já reconhecida por sentença, apenas 26 chegam ao seu final no prazo de um ano. Em Santa Catarina, há cerca de 66 mil processos que aguardam desfecho - para se ter ideia do esforço realizado até aqui, em 2009 esse número era de 89 mil processos.
Não há dúvida de que o acordo é a melhor forma de solucionar qualquer dívida em aberto. Por isso, nesta sexta-feira (15), as 1,3 mil varas e os 24 tribunais do trabalho em todo o Brasil finalizaram a 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, cujo objetivo foi permitir que empregados e empregadores resolvessem suas pendências em juízo. Somente no Estado, foram realizadas cerca de mil audiências para se discutir as condições de pagamento dos valores devidos - inclusive com possibilidade de parcelamento.
A Semana foi, também, uma boa oportunidade para as empresas não terem seu CNPJ inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Quando isso acontece, elas ficam impedidas de participar de licitações públicas e não podem celebrar contratos com órgãos públicos. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que confirma a idoneidade trabalhista de uma empresa, por sua vez, está começando a ser exigida também em diversas transações comerciais privadas.
Quanto aos devedores contumazes, também estão sendo tomadas medidas para que sejam obrigados a saldar suas dívidas, por exemplo, com a realização de leilões de bens e o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras.
Se um indivíduo não cumpre suas obrigações, fica com o nome “sujo” na praça. Não é justo, portanto, que seja diferente com quem não cumpre as decisões judiciais. O objetivo é esse: dar a cada um o que é seu, com maior rapidez, porque justiça tardia, como bem já se disse, é sinônimo de injustiça.
*Carlos Alberto Pereira de Castro é juiz titular da 7ª VT de Florianópolis e coordenador regional da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista